Advogado de direito de família RJ emite notícia sobre indenização por exposição na internet
EXPOSIÇÃO NA INTERNET- Após expor parentes e o tio cadeirante em postagens nas redes sociais, um homem foi condenado a pagar R$ 6 mil de indenização por danos morais, conforme decisão da juíza Carolina Cantarutti Denardin, titular da comarca de Bom Retiro, em Santa Catarina. Ele havia publicado acusações contra o irmão e a cunhada, que são cuidadores do tio, pessoa com deficiência. Ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça.
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Consta nos autos que o homem publicou no Facebook uma foto do tio no acostamento de uma rodovia para afirmar que o idoso precisava pedir esmolas na estrada para poder cortar a barba. Na postagem, ainda acusou os parentes de viverem às custas do salário do tio, sem atender suas necessidades básicas. Após averiguações, as autoridades concluíram que as alegações não correspondem ao quadro real.
Para a juíza, a veiculação da imagem do idoso em rede social, sem autorização e de forma indevida e desproporcional, caracteriza ofensa à sua dignidade. A magistrada também reconheceu que, mesmo sem citar os nomes dos outros familiares, e com comprovação por meio de documentos de que um irmão e cunhada são os cuidadores, foi possível perceber que a publicação se referia ao casal requerente.
“O requerido ofendeu a honra e imagem dos autores, afirmando que recebiam o salário e deixavam [o tio] em estado de ‘calamidade’ – tanto que, após intervenção estatal, os fatos não tiveram outros desdobramentos”, pontuou.
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Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJSC)
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