Advogado de direito de família RJ emite notícia sobre inadimplência de pensão alimentícia na pandemia
INADIMPLÊNCIA DE PENSÃO ALIMENTÍCIA – A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT concedeu, por maioria, em sede de habeas corpus coletivo, ordem preventiva para determinar a suspensão do cumprimento de todas as ordens de prisão civil, no âmbito do Distrito Federal, decorrentes de inadimplemento de prestação alimentar.
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A decisão, proferida no último dia 3/6/2020, determinou que os juízes das varas de família do DF e, eventualmente, precatórios, abstenham-se de analisar pedidos de prisão, decretá-la ou autorizar o cumprimento dos mandados, seja no curso dos procedimentos de cumprimento de sentença ou de execuções de alimentos.
A decisão levou em conta as medidas adotadas pelos governos federal e local para conter a pandemia da Covid-19 e é válida enquanto durar a situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) ou o Estado de Transmissão Comunitária do coronavírus.
Dessa forma, o processo em segredo de Justiça.
Fonte: TJDFT
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