Família de médica que morreu de Covid-19 deve ser indenizada pela União

Indenizada pela União: Em São Paulo, a Terceira Vara Federal de Presidente Prudente determinou que a União deverá indenizar em R$ 80 mil a família de uma médica que atuava na linha de frente do combate à pandemia e morreu por complicações da Covid-19.

A decisão toma como base a Lei 14.128/2021, que trata da compensação financeira a ser paga aos profissionais da saúde que, em atendimento direto a pacientes acometidos pela doença, tornaram-se permanentemente incapacitados para o trabalho, ou a seus cônjuges ou dependentes, no caso de óbito.

A mulher, que deixou o marido e uma filha, trabalhava diretamente no combate ao coronavírus, no setor de pediatria e neonatologia. O atestado de óbito comprova “presença dos requisitos legais para a percepção da indenização”.

Em sua defesa, a União argumenta que a lei indicada não foi devidamente regulamentada.

No entanto, o juiz entende que “o descaso da União (Poder Executivo) em regulamentar a lei não pode ser utilizado como impedimento para a análise do direito, posto que não se pode protelar indefinidamente o pagamento de indenização prevista em lei, sob o singelo argumento de que a regra legal não foi objeto de regulamentação”.

Em sua decisão, o magistrado destaca que a Presidência da República havia veado a lei, mas o Congresso Nacional derrubou o veto presidencial. Posteriormente, a Presidência ingressou com  Ação Direta de Inconstitucionalidade, a qual foi julgada improcedente.

Fonte: IBDFAM

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