Liminares foram concedidas pelas 1ª e 2ª Varas de Fazenda Pública em Rio Branco. Decisão proíbe a fiscalização municipal de impedir o transporte.
Para garantir o direito de dirigir como Uber, 39 motoristas entraram com mandados de segurança nas 1ª e 2ª Varas da Fazenda Pública em Rio Branco.
O Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC) informou ao G1 que os pedidos foram registrados em setembro, quando saiu a primeira decisão favorável a uma motorista que se sentia perseguida pelos órgãos de fiscalização.
Na 1ª Vara, foram registrados seis mandados de segurança para garantir as liminares favoráveis aos motoristas da Uber, desses um com 12 autores. Já na 2ª Vara, foram seis liminares, sendo que uma continha 17 autores.
A primeira liminar datada no dia 13 de setembro abriu precedentes para que outros motoristas recorressem à Justiça após serem multados. Eles alegam perseguição de mototaxistas, taxistas e até da Superintendência de Transportes e Trânsito de Rio Branco (RBTrans).
Com a decisão favorável, a fiscalização municipal fica impossibilidade de apreender o veículo, multar ou reter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Na época, a Prefeitura foi enfática a informar que cumpria todas as ordens judiciais.
Na decisão, em que concedia o direito a motorista de dirigir como Uber, o juiz Anastácio Menezes levou em consideração que o contrato de transporte por meio de aplicativo de celular é firmado entre dois particulares, o que é amparado em lei. Entendeu que a restrição “resultaria em grave ofensa à autonomia privada patrimonial”.
Portanto, segundo ele, se não há lei regulamentadora, entende-se que a atividade esteja permitida.
Fonte: G1