Governo Federal sanciona Lei que institui o Estatuto da Pessoa com Câncer

A medida estabelece princípios essenciais de proteção aos direitos das pessoas com câncer, além de efetivar políticas públicas de prevenção e combate à doença

Diagnóstico precoce, acesso a tratamento adequado e assistência social e jurídica. Esses são alguns dos direitos garantidos na Lei nº 14.238/21 – Estatuto da Pessoa com Câncer, sancionada pelo Governo Federal nesta segunda-feira (22). Além do presidente Jair Bolsonaro, a norma é assinada pelos ministros da Saúde (MS), Marcelo Queiroga, e da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), Damares Alves.

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“A principal pauta do Governo Federal é valorizar vidas e agora estamos dando mais um passo a partir da instituição desse estatuto. Estamos assegurando dignidade e inclusão social a essas pessoas que estão passando um momento tão difícil. Não só isso, o estatuto também é uma maneira de intensificar o estímulo à conscientização, prevenção e tratamento precoce. Em nosso governo não deixamos ninguém para trás e as pessoas com câncer têm nosso cuidado e nosso carinho”, afirma a ministra Damares.

No âmbito do aprimoramento das políticas de prevenção e combate ao câncer, o estatuto garante o acesso integral ao tratamento da doença por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), assistência médica, psicológica e de fármacos, tratamento domiciliar priorizado, procedimentos para diminuição da dor, atendimento multidisciplinar e cuidados paliativos.

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Entre os benefícios, a nova Lei também prevê a articulação entre países, órgãos e entidades para o intercâmbio de tecnologias, conhecimentos, métodos e práticas na prevenção e no tratamento da doença. Estão garantidas ainda ações de combate à desinformação e ao preconceito, além de outras iniciativas como a humanização do atendimento ao paciente e à família.

Fonte: Gov.br

Tags: Estatuto da Pessoa com Câncer, Tratamento precoce, Direito Médico, Direito à Saúde rj, Advogado Plano de Saúde rj

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