Juíza determina que engenheiros possam exercer suas atividades em regime de teletrabalho como prevenção ao coronavírus

TELETRABALHO – A princípio a juíza Carla Sanvicente Vieira, titular da 1ª Vara do Trabalho da Capital gaúcha, determinou que os engenheiros da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre (Trensurb) possam exercer suas funções em regime de teletrabalho, como medida de prevenção ao coronavírus. A decisão, proferida em caráter liminar, atende a pleito do Sindicato dos Engenheiros no Estado do Rio Grande do Sul. A magistrada fixou multa de R$ 50 mil por dia em caso de descumprimento da determinação.

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Assim sendo, para os profissionais da engenharia cuja presença física seja indispensável para a manutenção dos serviços da empresa, a magistrada estabeleceu regime de revezamento, em escalas de trabalho que devem ser anexadas ao processo, como forma de evitar aglomerações nas dependências da empresa ou nos deslocamentos até os locais de prestação do serviço.

Segundo o entendimento da juíza, a atividade dos engenheiros é essencial para a prestação do serviço público, mas os profissionais não atuam na operação direta dos trens e podem, majoritariamente, exercer suas tarefas de forma remota.

Dessa forma, para a magistrada, no regime de calamidade pública enfrentado pelo Rio Grande do sul e com a descoberta de que o isolamento social é a melhor forma de prevenção diante da pandemia, “o teletrabalho deve ser a regra, e a presença física, a exceção”.

Fonte: TRF4

Tags: direito do trabalho, teletrabalho, advogado de direito do trabalho RJ, advogado de direito do trabalho no Rio de Janeiro

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