A 4ª Turma Cível do TJDFT manteve a condenação do Distrito Federal por negligência médica durante um parto em hospital público. O caso ocorreu quando uma gestante, em trabalho de parto avançado com seis centímetros de dilatação, ficou sozinha no box hospitalar, sem acompanhamento de médico ou enfermeiro.
Devido às intensas dores, a mulher preferiu ficar em pé, e a ausência de equipe no momento do nascimento resultou na queda da recém-nascida. A bebê caiu de uma altura de cerca de 90 cm, sofreu traumatismo craniano e fratura no osso parietal direito — situação que caracteriza clara falha na prestação do serviço público de saúde.
Laudo pericial apontou falha grave no atendimento
O Distrito Federal tentou recorrer, alegando que a paciente escolheu ficar em pé e que a equipe havia orientado sobre o risco. Porém, o laudo pericial desmontou essa tese. O perito médico concluiu que houve negligência e imperícia por parte da equipe, destacando que, com assistência mínima, seria possível ao menos amparar o bebê e evitar o trauma.
Além disso, a tomografia essencial para verificar as lesões só foi realizada dias depois do parto — outra falha apontada. O hematoma na cabeça da recém-nascida foi inicialmente subestimado, sendo tratado como algo comum em partos naturais. O exame só foi solicitado após insistência do pai.
Indenização por danos morais foi mantida
O TJDFT reconheceu que a negligência médica causou prejuízos psicológicos e físicos à mãe e à filha. A indenização de R$ 20 mil para cada autora foi mantida, com base nos princípios da proporcionalidade e da função pedagógica do dano moral.
O relator reforçou que a má prestação do serviço público foi diretamente responsável pelas consequências sofridas. A decisão foi unânime e serve de alerta para que situações semelhantes não voltem a acontecer no SUS.
Se informe:
- Manual de Responsabilidade Civil Médica – CNJ
- Em que situações cabe indenização por erro médico – Conjur
- Acesse o processo no PJe 2
Entenda seus direitos em casos de erro médico
Casos de erro médico e negligência em hospitais públicos ou particulares geram direito à reparação por danos morais, materiais e até estéticos. A prova técnica (como laudos, prontuários e exames) é essencial para responsabilizar os profissionais ou o ente público.
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Fonte: TJDFT
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