O pai que não visita o filho pode ser obrigado a pagar multa? Essa é uma dúvida que costuma surgir quando um dos genitores deixa de cumprir, de forma repetida, o regime de convivência estabelecido em acordo ou por decisão judicial.
Embora muitas pessoas enxerguem as visitas como um direito do pai ou da mãe, a legislação brasileira adota uma perspectiva diferente: a convivência familiar é, прежде de tudo, um direito da criança e do adolescente. Quando esse convívio é constantemente descumprido sem justificativa, os impactos vão muito além da relação entre os pais e podem comprometer o desenvolvimento emocional dos filhos.
Foi justamente esse entendimento que ganhou destaque após uma recente decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que admitiu a aplicação de multa diária contra um genitor que deixou de cumprir reiteradamente o regime de convivência.
Pai que não visita o filho: o que decidiu a Justiça?
No caso analisado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, o entendimento foi de que o descumprimento frequente das visitas previstas em acordo ou decisão judicial não pode ser tratado como mera escolha pessoal do genitor.
Os desembargadores destacaram que a convivência familiar representa um direito da criança e integra o princípio do melhor interesse do menor, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente e amplamente reconhecido pela jurisprudência.
Diante da repetição das ausências, a Justiça entendeu que a aplicação de multa diária poderia funcionar como mecanismo para garantir o cumprimento da decisão judicial e proteger o direito da criança à convivência familiar.
A convivência é um direito da criança, não apenas dos pais
É comum ouvir que “o pai tem direito de visitar o filho”. Embora essa afirmação esteja parcialmente correta, ela não traduz completamente o que diz a legislação.
Na prática, o principal titular desse direito é a própria criança.
A convivência com ambos os genitores contribui para o desenvolvimento afetivo, emocional e psicológico dos filhos. Por isso, quando existe um regime de convivência definido judicialmente ou por acordo homologado, espera-se que ele seja cumprido de forma responsável.
O descumprimento reiterado pode justificar medidas adotadas pelo Judiciário para assegurar que esse direito seja efetivamente respeitado.
A multa é aplicada automaticamente?
Não.
A aplicação de multa depende da análise das circunstâncias de cada caso.
O juiz avaliará, por exemplo, se as ausências foram reiteradas, se existiam justificativas plausíveis para o descumprimento e quais prejuízos essa conduta trouxe para a criança.
O objetivo da multa não é punir simplesmente o pai ou a mãe, mas incentivar o cumprimento das decisões judiciais e preservar o melhor interesse do menor.
Dependendo da situação, outras medidas também podem ser adotadas pelo Poder Judiciário para garantir a efetividade do regime de convivência.
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Muito além da obrigação: a convivência também é responsabilidade
As decisões mais recentes dos tribunais demonstram uma mudança importante na forma de enxergar a convivência familiar.
Cada vez mais, a Justiça reforça que participar da vida dos filhos não é apenas uma faculdade dos pais, mas uma responsabilidade que decorre da própria parentalidade.
Quando um regime de convivência é estabelecido, ele busca preservar vínculos afetivos essenciais para o desenvolvimento da criança. O seu descumprimento repetido pode gerar consequências jurídicas, especialmente quando compromete esse direito fundamental.
Mais do que evitar multas ou outras medidas judiciais, cumprir o regime de convivência significa assegurar à criança a presença, o cuidado e o afeto de que ela necessita para crescer de forma saudável.
Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG)
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