A ação foi movida por R.R.A.R., que foi diagnosticada com câncer de tireoide
A juíza Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro, da Nona Vara Cível de Cuiabá, condenou uma empresa de plano de saúde a custear o tratamento de um câncer na tireoide de uma mulher. Ela foi sentenciada ainda ao pagamento de uma indenização de R$ 10 mil por danos morais, por não ter autorizado o procedimento, por se tratar de uma enfermidade grave.
A ação foi movida por R.R.A.R., que foi diagnosticada com câncer de tireoide e uma das recomendações médicas foi a realização de um exame de cintilografia com uso do medicamento “Thyrogem”, para evitar que o câncer se prolifere pelo corpo produzindo o fenômeno da metástase. No entanto, a Hapvida Assistência Médica se recusou a autorizar o procedimento, afirmando que o tratamento seria experimental e não estaria de acordo com as normas da Agência Nacional de Saúde (ANS).
Na decisão, a magistrada apontou que ficou demonstrada nos autos a necessidade da realização do exame, sendo o mesmo imprescindível para sua melhora. A juíza destacou ainda uma jurisprudência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que entende que os planos de saúde podem, por expressa disposição contratual, restringir as enfermidades a serem cobertas, mas não podem limitar os tratamentos a serem realizados, inclusive os equipamentos e medicamentos necessários à realização dos procedimentos, principalmente quando há prescrição médica.
- Plano de saúde é obrigado a custear procedimento reparador após bariátrica
- Impossibilidade de tratamento em hospital credenciado justifica reembolso total de despesa fora da rede
A juíza ressaltou ainda que a lista da ANS é exemplificativa, de modo que não se pode excluir um tratamento pelo simples fato de ele não constar na mesma. Foi destacado ainda que as cláusulas contratuais relativas à cobertura nos contratos de assistência médica e hospitalar (plano de saúde) devem ser interpretadas de maneira mais favorável ao paciente, em homenagem ao princípio da dignidade da pessoa humana e do direito constitucional à saúde.
Por fim, a magistrada apontou que a negativa no fornecimento do tratamento é indevida, não havendo ainda que se falar em reconhecimento, por parte do Poder Judiciário, em obrigações supostamente inexistentes dos planos de saúde. A juíza determinou que a Hapvida Assistência Médica custeie o tratamento e ainda condenou a empresa ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.
“Diante do exposto, julgo procedente a presente ação para determinar que a requerida custeie o tratamento necessário para a patologia da parte autora e realize o tratamento proposto pelo médico, bem como para condenar ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 10 mil acrescidos de juros de 1% a.m. a partir da citação e correção monetária pelo índice INPC/IBGE a partir desta data, importância que considero ponderada, razoável e proporcional ao dano verificado”, diz a decisão.
Fonte: Folha Max
Tags: câncer na tireoide, tratamento de câncer, Planos de Saúde, operadora de plano saúde, Plano de Saúde, advogado plano de saúde rj, advogado rj, advogado rio de janeiro, advogado saúde rj