Magistrado considerou que há perigo de dano se medicamento não for fornecido.
Plano de saúde deverá fornecer medicação de alto custo para tratamento de paciente com distrofia muscular. O juiz de Direito Marcio Estevan Fernandes, da 4ª vara Cível de Jundiaí/SP, sob fundamento de risco à saúde do paciente, proferiu liminar obrigando o plano a custear e fornecer o remédio, sob pena de multa diária.
O paciente moveu a ação contra o plano de saúde após receber o diagnóstico de distrofia muscular de Duchenne. Segundo a prescrição médica, o tratamento adequado seria o medicamento Elevidys.
Segundo a advogada do paciente, o fármaco ainda não tem registro na Anvisa, apesar de ter sido aprovado pelo FDA. Ela também destaca que a dose única do remédio, custa, aproximadamente, R$16 milhões.
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Em liminar, o magistrado reconheceu a urgência do paciente em receber o medicamento, e destacou que a demora na concessão do remédio pode acarretar danos de difícil reparação. Assim, determinou que o plano de saúde custeie e forneça o remédio sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
A ação foi patrocinada pelo Escritório Viviane Guimarães Advocacia.
Veja a decisão.
Processo: 1025814-40.2023.8.26.0309
Fonte: Migalhas
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