Períodos de suspensão da atividade laboral não poderão ser considerados como antecipação de férias nem gerar desconto de dias não trabalhados.
O Projeto de Lei 657/20 disciplina as relações de trabalho durante pandemias e prevê que o empregador cometerá crime de infração a emergência sanitária se descumprir as normas durante eventual quarentena. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
Conforme a proposta, períodos de suspensão da atividade laboral devido a pandemias não poderão ser considerados como antecipação de férias nem gerar desconto de dias não trabalhados. Nesse caso, o desconto ilegal sujeitará o empregador a multas.
Em situação de emergência sanitária, toda atividade laboral capaz de ser realizada na forma de teletrabalho deve ser convertida para essa modalidade. No retorno após quarentena ou teletrabalho, todo empregado terá direito à estabilidade por 60 dias.
“A proteção dos empregos e dos trabalhadores durante os períodos de crises sanitárias é necessária para evitar um colapso, com demissões em massa ou com abusos por parte de empregadores”, afirmou o autor, deputado Helder Salomão (PT-ES).
Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.
Fonte: Jornal Jurid