Segundo o texto, paciente deve ter acesso a todas as informações e sua decisão deve ser respeitada pelos médicos e serviços de saúde. Projeto vai para sanção do governador.
A Assembleia Legislativa de São Paulo aprovou um projeto de lei que garante ao paciente com uma doença terminal aceitar ou recusar tratamentos ou interrompê-los, mediante informação adequada dos profissionais de saúde.
De autoria do deputado estadual Carlos Neder (PT), o PL foi aprovado na semana passada e agora segue para sanção do governador Márcio França (PSB).
O projeto de lei PL 231/2018 tem como objetivo regular e proteger o exercício do direito das pessoas quanto à informação e à tomada de decisão durante o processo de enfermidade terminal, de modo prévio ou durante o tratamento, os deveres e direitos dos profissionais de saúde e as garantias que os serviços de saúde públicos e privados estão obrigados a oferecer nesse processo.
Vale tanto para paciente em hospitais públicos como em particulares ou mesmo quem está sendo tratado em casa. O projeto de lei garante ao paciente grave “sua autonomia, intimidade, confidencialidade de seus dados de saúde sob todas as formas e liberdade na expressão de sua vontade, em acordo aos seus valores, crenças e desejos”.
“O consentimento informado ou a negativa esclarecida do paciente, livremente revogável a qualquer tempo, deve ser feito de modo documentado, assinado por si ou por seu representante, devendo essa manifestação do paciente ser anotada em seu prontuário clínico para compor a sua história clínica”, diz o texto.
O projeto prevê também para o caso de o paciente ser menor de idade. “As pessoas menores de idade, na forma da lei, em seu processo de enfermidade terminal, têm o direito de receber informações adaptada à sua idade, maturidade, desenvolvimento intelectual e psicológico, sobre o conjunto de tratamento médico e cuidados paliativos e as perspectivas positivas que estes lhes oferecem. As decisões dos representantes das pessoas menores de idade devem ser tomadas a favor de sua vida e saúde e quando pairar qualquer dúvida ao contrário, deverá ser dado conhecimento à autoridade competente.”
Em sua justificativa, o deputado diz: “O sofrimento e a morte são partes do processo natural de vida e os avanços tecnológicos da medicina precisam de adequado uso durante o processo de enfermidade terminal. O respeito à autonomia do paciente precisa ser respeitado e regulado em relação à atenção clínica, paliativa, à terapia da dor, para proteger as preferências do paciente e sua tomada de decisão”.
O parecer da comissão que aprovou o projeto indicou que considera “positiva a ideia nele disposta, pois garante o direito do enfermo de receber as informações disponíveis e decidir livremente sobre os tratamentos de doença em fase terminal, respeitando-se a vontade do indivíduo em momento atual e em momento futuro”.
Na Itália
Em dezembro do ano passado, o senado italiano aprovou uma lei que dá ao paciente, com doença grave, o direito de escolher que tipo de tratamento quer receber, antes que ele não consiga mais se manifestar ou tomar decisões. Com a lei aprovada, a vontade do paciente, com doença incurável, deve prevalecer sobre a decisão do médico ou da família.
Fonte: Jornal Jurid