Trabalho com direito a aposentadoria: Em uma decisão histórica, a Argentina instituiu um novo marco para os direitos das mulheres no país: o decreto que reconhece o direito à aposentadoria das mães que dedicam suas vidas aos cuidados dos filhos. O benefício se dirige àquelas que estão em idade de aposentadoria e não têm os 30 anos mínimos exigidos de contribuição.
A medida, publicada no dia 17 de julho, modifica a Lei de Aposentadoria e Pensões do país, para prever o reconhecimento de tempo dedicado ao cuidado de filhos para fins de aposentadoria. A projeção é que a regra alcance 155 mil mulheres, que poderão acrescentar de um a três anos de tempo de serviço por filho que tenha nascido com vida.
De acordo com o decreto, serão considerados dois anos por filho adotado e adicionado um ano para cada filho com deficiência. Serão adicionados ainda dois anos por filho para aquelas mulheres que tenham sido beneficiadas pelo programa argentino direcionado para famílias de baixa renda, o Abono Universal por Filho para Proteção.
A advogada Melissa Folmann, presidente da Comissão de Direito Previdenciário do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, lembra que a garantia já é há muito tempo reconhecida no Uruguai, e vai ao encontro da verdadeira proteção das famílias, especialmente no que tange à igualdade de gênero. “Isto porque o volume de mulheres afetadas pela não contribuição durante o período dedicado à maternidade, principalmente na primeira infância, é deveras expressivo.”
“É importante notar que não se está a falar de dilação de licença maternidade, mas do vital direito da mulher computar a seu favor como tempo de contribuição o período do cuidado com os filhos. Nada mais natural em uma sociedade que vise a proteção da família em seu sentido concreto”, pontua a especialista.
Para Melissa, a ideia está em consonância com o Direito das Famílias brasileiro, pois falar em proteção das famílias implica em respeitar a valorizar o zelo do tempo dedicado aos filhos. “Estes momentos são únicos e refletem na construção de uma sociedade justa, livre e solidária.”
Legislação brasileira
Com relação às Casas Legislativas do Brasil, a presidente da Comissão de Direito Previdenciário explica que já houve debates neste sentido, mas nada concreto. “Muito do ‘nada concreto’, é porque o Brasil ainda tem uma taxa de natalidade considerada boa no cálculo atuarial da previdência.”
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Todavia, ela ressalta que “a cada dia mais e mais famílias estão deixando de exercer a maternidade por diversas razões, reduzindo assim a natalidade e, consequentemente, afetando a previdência”.
Segundo a advogada, a aprovação de alguma proposta neste sentido somente será possível se a sociedade brasileira compreender: “o efetivo papel da maternidade, valorizando-o não como criador de uma nova pessoa, mas como formador de cidadãos que fazem a sociedade ser mais humana; e respeitar a igualdade de gênero, deixando de ver a opção da mulher na condição de mãe como uma obrigação social, mas como um bônus a reverter para a sociedade e, portanto, a máxima expressão da solidariedade previdenciária”.
Fonte: IBDFAM
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