Justiça determina que Plano pague cirurgia de redesignação sexual

O Escritório de Advocacia COSTA QUEIROZ ADVOGADOS, especialista em direito médico e a Saúde, atuou no processo de Redesignação Sexual, obtendo em primeira instância, obrigando o plano de saúde réu a custear todo procedimento.

O juiz João Felipe Nunes Ferreira Mourão, da 2ª Vara Cível da Regional de Madureira do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, determinou que a operadora de plano de saúde UNIMED custeie a cirurgia de redesignação sexual de transição de gênero, no prazo de 10 dias.

A parte autora sofre com a incompatibilidade entre o sexo biológico e a identidade sexual na qual se reconhece emocional psicologicamente e, desde março de 2021, passa por tratamento com equipe multidisciplinar visando melhorar de seu estado de saúde.

A autora foi diagnosticada com “Disforia de Gênero, ou seja, apesar de sua condição genética e anatômica masculina, exerce a identidade de gênero feminina, desejando, portanto, realizar a cirurgia de redesignação sexual”.

“A referida condição é entendida como um estado emocional complexo, resultando em intensa infelicidade, irritabilidade, tensão e ansiedade”.
Segundo os médicos que acompanham a autora é de suma importância realizar a cirurgia para que a paciente possa voltar a conviver em sociedade.
Para o juiz as restrições contratuais do plano de saúde – desde que expressas – podem alcançar as doenças que terão cobertura, mas não o tipo de tratamento eleito pelo médico para seu paciente.

O magistrado considerou ainda que a alegação do procedimento estar fora do rol da ANS, não deve prosperar, já que segundo ele, o rol invocado pela ré, apenas consiste numa diretriz apresentada pela agência reguladora às seguradoras de saúde, periodicamente revista, para indicar os casos de cobertura mínima obrigatória de procedimentos, exames e tratamentos pelos planos de saúde, não impedindo que haja cobertura de outros que não aqueles listados, diante do contrato celebrado entre as partes.

O Plano de Saúde ainda foi condenado em Danos morais em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), levando em consideração, primordialmente, a reprovabilidade da conduta, atualmente o processo esta tramitando em segunda instância devido o recurso de apelação da parte ré.

Para mais informações entre em contato com nosso Advogados Especialistas clicando AQUI!

Tags: cirurgia de redesignação sexual, redesignação sexual, indenização, operadora de plano saúde, Plano de Saúde, advogado plano de saúde rj, advogado rj, advogado rio de janeiro, advogado saúde rj

Compartilhe nas redes

Continue lendo