O Escritório de Advocacia COSTA QUEIROZ ADVOGADOS, especialista em direito médico e a Saúde, atuou no processo de Redesignação Sexual, obtendo em primeira instância, obrigando o plano de saúde réu a custear todo procedimento.
O juiz João Felipe Nunes Ferreira Mourão, da 2ª Vara Cível da Regional de Madureira do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, determinou que a operadora de plano de saúde UNIMED custeie a cirurgia de redesignação sexual de transição de gênero, no prazo de 10 dias.
A parte autora sofre com a incompatibilidade entre o sexo biológico e a identidade sexual na qual se reconhece emocional psicologicamente e, desde março de 2021, passa por tratamento com equipe multidisciplinar visando melhorar de seu estado de saúde.
A autora foi diagnosticada com “Disforia de Gênero, ou seja, apesar de sua condição genética e anatômica masculina, exerce a identidade de gênero feminina, desejando, portanto, realizar a cirurgia de redesignação sexual”.
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“A referida condição é entendida como um estado emocional complexo, resultando em intensa infelicidade, irritabilidade, tensão e ansiedade”.
Segundo os médicos que acompanham a autora é de suma importância realizar a cirurgia para que a paciente possa voltar a conviver em sociedade.
Para o juiz as restrições contratuais do plano de saúde – desde que expressas – podem alcançar as doenças que terão cobertura, mas não o tipo de tratamento eleito pelo médico para seu paciente.
O magistrado considerou ainda que a alegação do procedimento estar fora do rol da ANS, não deve prosperar, já que segundo ele, o rol invocado pela ré, apenas consiste numa diretriz apresentada pela agência reguladora às seguradoras de saúde, periodicamente revista, para indicar os casos de cobertura mínima obrigatória de procedimentos, exames e tratamentos pelos planos de saúde, não impedindo que haja cobertura de outros que não aqueles listados, diante do contrato celebrado entre as partes.
O Plano de Saúde ainda foi condenado em Danos morais em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), levando em consideração, primordialmente, a reprovabilidade da conduta, atualmente o processo esta tramitando em segunda instância devido o recurso de apelação da parte ré.
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