MP não pode pedir que Justiça cancele multas em marginais de São Paulo

Mesmo que o Judiciário considere irregular a diminuição da velocidade nas principais marginais da capital paulista, o Ministério Público não pode pedir o cancelamento de todas as multas durante o período em que valia a regra nem o ressarcimento dos motoristas apenados, pois o direito é individual de cada pessoa que se sentir prejudicada.

Assim entendeu a juíza Carolina Martins Duprat Cardoso, da 11ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, ao afastar pedido do MP estadual em processo contra aumento das velocidades nas marginais Pinheiros e Tietê, na gestão Fernando Haddad (PT) — o limite na pista expressa passou de 90 km/h para 70 km/h, voltando ao original na administração João Doria (PSDB).

O processo foi movido em 2015 pela seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil, mas só retomado neste ano, depois de controvérsias sobre a competência da Justiça comum para julgar o caso. O mérito ainda não foi julgado.

O MP-SP apresentou aditamento na ação, pedindo liminar para que motoristas multados tivessem as multas e os pontos na carteira cancelados, recebendo de volta valores já pagos.

A juíza rejeitou o pedido. Segundo ela, o Superior Tribunal de Justiça já descartou ações civis públicas que tentam proibir cobrança de multas de trânsito em qualquer município, porque o assunto envolve direitos individuais homogêneos “identificáveis e divisíveis” — ou seja, cada ofendido deve entrar na Justiça com um processo diferente.

Carolina afirmou ainda que o pedido de cancelamento de pontuação dos motoristas exigiria o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) no polo passivo, órgão que não é parte. O processo agora está pronto para sentença.

Clique aqui para ler a decisão.
1027687-48.2015.8.26.0053

Fonte: Consultor Jurídico

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