Trabalhadores acidentados no trajeto ou no horário de trabalho têm direito à auxílio-doença; País foi o primeiro a elaborar lei de segurança no trabalho
Entre 2013 e 2015, o número de acidentes de trabalho no País passou de quase 725 mil casos para 612 mil ocorrências, uma queda de 14%. Os dados são da Previdência Social que celebra, nesta quinta-feira (27), o Dia Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho.
A data marca a busca por melhorias nas condições de saúde e segurança do trabalho no País. Atualmente, 240.638 trabalhadores estão afastados do trabalho e recebem o auxílio-doença, que não tem limite. Isso porque, no Brasil, os trabalhadores estão amparados pela lei em casos de acidente.
Em 1972, o País foi o primeiro a contar com um serviço obrigatório de Segurança e Medicina voltado a empresas com mais de cem funcionários. Pelas regras, todas as empresas devem oferecer equipamentos de segurança aos trabalhadores.
O empregado tem direito a seguro em casos de acidente e cabe ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) arcar com o pagamento de benefícios como auxílio-doença (que representa 91% do salário) e aposentadoria por invalidez. A estimativa do Observatório Digital de Saúde e Segurança do Trabalho é de que R$ 22,9 milhões foram pagos em benefícios acidentários entre 2012 e 2016.
Além do seguro, os empregados também podem receber uma indenização dos empregadores, que deve ser decidida pela justiça, nas ocasiões em que fica comprovada a negligência dos empregadores.
A legislação leva em conta não só os acidentes que ocorrem no local e no horário de trabalho, que somaram 383 mil casos em 2015, mas também durante o deslocamento dos profissionais (106 mil casos) e causam a morte ou redução ou a perda da capacidade para o trabalho. Também as doenças que são desenvolvidas em razão das funções exercidas no trabalho entram na classificação de acidentes (13 mil ocorrências).
O que fazer
Se o trabalhador sofre um acidente, a primeira atitude deve ser procurar o médico e avisar à empresa. Em 2015, 100.174 atendimentos foram registrados. A empresa, por sua vez, deve comunicar o acidente à Previdência Social pelo Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT).
Quando o funcionário precisa se afastar, os primeiros 15 dias de ausência devem ser custeados pela empresa. Após esse período, o INSS concede o auxílio-doença. Ao se recuperar, o empregado tem direito ainda a 12 meses de estabilidade no emprego.
Acidentes
Um dos setores em que há mais casos de acidentes é o de serviços, principalmente o de transportes rodoviários, que ocupa o 1º lugar em quantidade de óbitos e o 2º lugar em incapacidades permanentes, de acordo com o Ministério do Trabalho.
Quanto ao perfil dos acidentados, a maioria – 102 mil trabalhadores – sofre os acidentes entre 30 e 34 anos. Mais da metade (53,9%) dos casos ocorrem na região Sudeste do País, onde houve 330 mil acidentes.
Fonte: Brasil