Ex-mulher tem direito a receber o benefício no caso de morte do ex-marido
Resposta: Depende.
Segundo a advogada especializada em Direito Previdenciário, Marta Gueller, só tem direito a receber a pensão por morte se o benefício da pensão alimentícia já tinha sido concedido quando foi feito o divórcio.
“Se pessoa se divorciou com direito à pensão alimentícia ela reserva o direito a receber a pensão em caso de óbito. Essa pensão alimentícia tem de constar no termo de separação”, diz.
Como é feita a divisão?
O INSS tem três classes de dependentes.
Quando um segurado morre, a lei enumera os dependentes em ordem de prioridade:
- cônjuge/companheiro e filhos
- pais
- irmãos
Se a ex-mulher ou o ex-marido tinham direito à pensão alimentícia, eles são considerados dependentes da primeira classe e vão dividir a pensão com o atual cônjuge e filhos, se houver.
Quando o cônjuge não tem direito a dividir a pensão?
O cônjuge perde o direito:
- pela separação judicial ou o divórcio, desde que não receba pensão alimentícia;
- pela anulação do casamento;
- pelo óbito ou por sentença judicial transitada em julgado.
A companheira ou o companheiro, inclusive do mesmo sexo, perdem o direito:
- pela cessação da união estável com o segurado ou segurada, desde que não receba pensão alimentícia.
Fonte: R7