Auxílio Emergencial: veja como saber quantas parcelas de R$ 300 você terá direito a receber

Quem está no lote que teve a 5ª parcela paga entre 28 de agosto e 30 de setembro conseguirá receber as quatro parcelas de R$ 300, desde que continue enquadrado nas condições do benefício.

A prorrogação do Auxílio Emergencial no valor de R$ 300 vale somente para quem já está recebendo o benefício de R$ 600. No entanto, o número de parcelas, cujo limite é de quatro, depende de quando o trabalhador fora do Bolsa Família começou a receber o Auxílio de R$ 600.

Isso porque o Auxílio Emergencial de R$ 300 começa a ser pago somente após o recebimento das cinco parcelas de R$ 600 e vai só até o final de dezembro. E não há novas inscrições: só quem foi aprovado para as parcelas de R$ 600 poderá receber as de R$ 300.

Beneficiários do Bolsa Família

No caso dos trabalhadores que fazem parte do Bolsa Família, todos os aprovados que continuaram elegíveis terão direito a quatro parcelas de R$ 300 – pagas sempre nos últimos 10 dias úteis de cada mês, de setembro a dezembro. Cerca de 3 milhões de beneficiários desse grupo, no entanto, deixaram de receber o Auxílio Emergencial nessa fase de extensão e voltaram a receber o Bolsa Família.

Beneficiários fora do Bolsa Família

Já no caso de quem não faz parte do Bolsa Família, é preciso saber qual o número da parcela que o trabalhador recebeu no Ciclo 2 do Auxílio Emergencial, cujos pagamentos começaram em 28 de agosto e terminaram em 30 de setembro.

A quantidade de parcelas de R$ 300 dependerá de quantas de R$ 600 foram recebidas até o final do calendário do Ciclo 2. Apenas quem recebeu a 5ª parcela nesse ciclo, entre 28 de agosto e 30 de setembro, conseguirá receber todas as quatro parcelas de R$ 300. Essas datas se referem ao depósito em poupança social digital da Caixa, e não à liberação do saque em dinheiro (veja mais abaixo como fica).

MAS ATENÇÃO: isso vale apenas para os trabalhadores que continuarem atendendo aos critérios do programa. Cerca de 5,7 milhões de beneficiários foram excluídos do programa nessa prorrogação, e não vão receber nenhuma parcela de R$ 300, independente de quantas parcelas de R$ 600 já receberam. O trabalhador só vai saber se foi excluído do programa no momento do pagamento, dentro do aplicativo Caixa TEM, de acordo com o presidente da Caixa, Pedro Guimarães.

O beneficiário pode ainda verificar no aplicativo ou site do Auxílio Emergencial até quando está previsto para ele receber o benefício, ou ainda ligar no 111 e perguntar se vai receber as parcelas adicionais de R$ 300. No entanto, a situação pode mudar, já que será feita uma reavaliação mensal dos beneficiários para verificar se eles ainda se enquadram nos critérios para receber o benefício (veja mais abaixo nesta reportagem os critérios para exclusão do programa).

Veja como ficam os pagamentos:

– Quem recebeu a 5ª parcela de R$ 600 entre 28 de agosto e 30 de setembro – vai receber 4 parcelas de R$ 300

– Quem recebeu a 4ª parcela de R$ 600 entre 28 de agosto e 30 de setembro – vai receber 3 parcelas de R$ 300

– Quem recebeu a 3ª parcela de R$ 600 entre 28 de agosto e 30 de setembro – vai receber 2 parcelas de R$ 300

– Quem recebeu a 2ª parcela de R$ 600 entre 28 de agosto e 30 de setembro – vai receber 1 parcela de R$ 300

– Quem recebeu a 1ª parcela de R$ 600 entre 28 de agosto e 30 de setembro – não vai receber parcelas de R$ 300

– Quem não recebeu nenhuma parcela de R$ 600 até nesse período – não vai receber nenhuma parcela de R$ 300

Os aniversariantes de janeiro devem ficar atentos, pois receberam duas parcelas entre 28 de agosto e 30 de setembro. A segunda, no entanto, já era parte do Ciclo 3 de pagamentos – a parcela que deve ser considerada, portanto, é a recebida no dia 28 de agosto.

Veja abaixo as datas em que foram feitos os pagamentos do Ciclo 2, de acordo com o mês de nascimento dos beneficiários:

Calendário de pagamentos do Ciclo 2 do Auxílio Emergencial — Foto: Reprodução

Critérios mais rígidos

Só vai ter direito às parcelas de R$ 300 o trabalhador que não for excluído na reavaliação mensal que passou a ser feita pelo governo. Os novos critérios excluem os beneficiários nas seguintes situações:

– Possua indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal

– Tenha menos de 18 anos, exceto em caso de mães adolescentes

– Esteja preso em regime fechado

– Tenha sido declarado como dependente no Imposto de Renda de alguém que se enquadre nas hipóteses dos itens 5, 6 ou 7 acima

– No ano de 2019 recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma seja superior a R$ 40 mil

– Tinha em 31 de dezembro de 2019 a posse ou a propriedades de bens ou direitos no valor total superior a R$ 300 mil

– Recebeu em 2019 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70

– Mora no exterior

– Tem renda mensal acima de meio salário mínimo por pessoa e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos

– Recebeu benefício previdenciário, seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal após o recebimento de Auxílio Emergencial (exceto Bolsa Família)

– Conseguiu emprego formal após o recebimento do Auxílio Emergencial

Portanto, quem estava recebendo as parcelas de R$ 600, mas voltou para análise devido a reavaliação, terá de esperar o resultado da revisão e pode não ter direito às parcelas de R$ 300.

Prorrogação do Auxílio abrange 42,4 milhões

No total, estão dentro dessa prorrogação do pagamento do Auxílio de R$ 300 um total de 42,4 milhões de pessoas que não estão no Bolsa Família.

Pouco mais da metade desse total vai receber todas as quatro parcelas: 27 milhões de pessoas, o equivalente a 63,6%. Já o total de pessoas que vai receber apenas uma parcela é de 1,4 milhão. Veja abaixo:

– 27 milhões receberão as quatro parcelas de R$ 300

– 8,1 milhões de pessoas receberão três parcelas

– 5,9 milhões receberão duas parcelas

– 1,4 milhão receberá uma parcela

A estimativa do Ministério da Cidadania é que 5,7 milhões de pessoas não devem receber nenhuma das quatro parcelas de R$ 300.

Segundo o secretário-executivo do Ministério da Cidadania, Antônio José Barreto, essa redução é motivada pelas regras mais restritas para a prorrogação do pagamento benefício, além de melhorias que foram feitas no cruzamento dos dados dos beneficiários.

Fonte: Jornal Jurid

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