O julgamento poderá alterar o entendimento sobre o alcance dos planos de saúde e impactar diretamente 48 milhões de usuários no país
Cobertura de planos de saúde – A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a possibilidade de planos de saúde não serem mais obrigados a cobrir procedimentos que estão fora da lista da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) pode prejudicar o andamento de diversos tipos de tratamento no país. A Segunda Seção do STJ adiou o julgamento mais uma vez na quarta (23), ao pedir vista para analisar o caso.
Caso a proposta seja aprovada, a situação ficaria ainda mais complicada para os dependentes do serviço. Ainda é possível recorrer à justiça caso a operadora se negue a cobrir tratamentos, exames ou cirurgias que estão fora do rol da ANS, mas de acordo com a advogada atuante em direito médico Natalia Demes, a decisão afetaria diretamente usuários que já estão com tratamento em curso. “Esses serviços só seriam acessados com o pagamento além da mensalidade do plano de saúde, o que muitas vezes é financeiramente inviável.”
Outro ponto relevante, na perspectiva de Natália, é o fato de que o usuário do serviço dos planos de saúde, em geral, não poderia mais ter acesso a novos tratamentos médicos, “ele ficaria descoberto de avanços científicos até que a ANS venha incluí-los definitivamente na lista”, destaca.
Além do impacto na saúde dos pacientes, a decisão também poderia ferir os princípios do direito à saúde. Demes explica ainda que a lista como é entendida há 20 anos pelo judiciário permite a proteção dos consumidores de taxas abusivas por parte das operadoras de saúde. A recomendação médica traz aos planos de saúde a obrigação de custear o tratamento recomendado ao paciente, “pois as situações de saúde são diversas e contam com especificidades individuais”, lembra a advogada.
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Entenda a proposta dos novos planos de saúde
O debate iniciou no mês de setembro e é voltado para decidir se a cobertura dos planos deve ser exemplificativa ou taxativa – se as operadoras poderiam ou não ser obrigadas a cobrir procedimentos que não estão incluídos no rol da ANS.
No caso de continuar como exemplificativa, os planos de saúde iriam arcar com gastos de serviços que estão fora da lista, como fazem há anos. Se ficar estabelecido como taxativa, as operadoras deixam de bancar diversos procedimentos como quimioterapia oral, radioterapia, além de determinados tipos de cirurgias, por exemplo.
A segunda seção do STJ é composta ao todo por 10 ministros. Desses integrantes, apenas dois votaram no julgamento. O placar está empatado, um voto a um. Com o pedido de vista coletiva no dia 23 de fevereiro, o julgamento deverá ser retomado no mês de abril.
Fonte: JC Concursos
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