Um homem terá de pagar indenização por danos morais à ex-namorada após insultá-la em público e divulgar o vídeo do acontecimento na internet. A decisão, unânime, é da 2ª turma Cível do TJ/DF, que manteve sentença que fixou valor da condenação em R$ 2 mil.
A menina narrou que em 2013, em uma casa noturna, o namorado utilizou um microfone e a chamou de “traidora” na frente de mais de 600 pessoas. Após, ele divulgou o fato por meio de um vídeo no YouTube.
Em sua defesa, o ex-namorado disse que não extrapolou a liberdade de expressão e informação. Alegou, ainda, que no vídeo possuía uma tarja preta a fim de não identificar a menina, e que não utilizou palavras que pudessem denegrir a imagem dela.
Ao analisar as apelações, a desembargadora Sandra Reves, relatora, afirmou que houve colisão entre os direitos fundamentais assegurados na CF, sendo estes a liberdade de manifestação do pensamento e a expressão da atividade de comunicação, e o direito à honra e à imagem (art. 5º, IV e IX, X).
Para a magistrada, ficou evidenciado o uso imoderado e desproporcional dos meios de comunicação pelo ex-namorado, ficando clara a “intenção em ofender a honra e a moral da requerente, excedendo os limites da liberdade de expressão“.
Com isso, negou provimento aos recursos e manteve íntegra a sentença recorrida.
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Processo: 20131310052784APC
Confira a íntegra da decisão.
Fonte: Migalhas