Imobiliária deve restituir proprietária de imóvel por rescisão de contrato sem aviso prévio

Advogado de direito do consumidor e notícia sobre rescisão de contrato de aluguel

A imobiliária foi condenada a pagar a quantia de R$ 3.500,00, referente ao aluguel devido, e R$ 1.050,00 referente à multa pela rescisão contratual.

O 5º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a Imobiliária Alexei Garcia Ltda. a restituir proprietária de imóvel que teve seu contrato de aluguel com terceiro rescindido sem prévia comunicação.

Leia Mais:

Aluguéis vencidos podem ser incluídos em execução de atrasados, mesmo quando valor é provisório

Construtora é condenada a devolver R$ 72 mil para consumidor por atrasar obras de imóvel


A autora da ação contou que alugou seu imóvel por meio da imobiliária, mas a empresa descumpriu diversas cláusulas e rescindiu o contrato, unilateralmente, sem aviso prévio e sem repassar o valor do aluguel referente ao mês anterior ao rompimento do contrato.

Chamada à defesa, a imobiliária não compareceu à audiência de conciliação e não apresentou contestação, incidindo os efeitos da revelia, nos termos do art. 20 da Lei 9.099/95. Dessa forma, segundo a legislação, reputam-se verdadeiros os fatos narrados pela autora.


Na análise do caso, a juíza constatou que as provas documentais atestaram as alegações da requerente. “Comprovou-se atraso nos repasses dos aluguéis à proprietária e rescisão unilateral de contrato, bem como ausência de repasse do último aluguel, já que esse foi devidamente recebido pela imobiliária, por meio de cheque, e há notificação extrajudicial sobre o inadimplemento”, concluiu a magistrada.

Demonstrada a má prestação de serviços por parte da ré, a demanda da autora foi julgada procedente e a imobiliária foi condenada a pagar a quantia de R$ 3.500,00, referente ao aluguel devido, e R$ 1.050,00 referente à multa pela rescisão contratual.

Cabe recurso da sentença.

PJe: 0738808-52.2019.8.07.0016

Fonte: TJDFT

Tags: direito do consumidor, Rescisão Contrato de Aluguel, advogado de direito do consumidor no Rio de Janeiro, advogado de direito do consumidor RJ

Compartilhe nas redes

Continue lendo