INSS: Quem se divorciou tem direito à pensão por morte?

Ex-mulher tem direito a receber o benefício no caso de morte do ex-marido

Resposta: Depende.

Segundo a advogada especializada em Direito Previdenciário, Marta Gueller, só tem direito a receber a pensão por morte se o benefício da pensão alimentícia já tinha sido concedido quando foi feito o divórcio.

“Se pessoa se divorciou com direito à pensão alimentícia ela reserva o direito a receber a pensão em caso de óbito. Essa pensão alimentícia tem de constar no termo de separação”, diz.

Como é feita a divisão?

O INSS tem três classes de dependentes.

Quando um segurado morre, a lei enumera os dependentes em ordem de prioridade:

  1. cônjuge/companheiro e filhos
  2. pais
  3. irmãos

Se a ex-mulher ou o ex-marido tinham direito à pensão alimentícia, eles são considerados dependentes da primeira classe e vão dividir a pensão com o atual cônjuge e filhos, se houver.

Quando o cônjuge não tem direito a dividir a pensão?

O cônjuge perde o direito:

  • pela separação judicial ou o divórcio, desde que não receba pensão alimentícia;
  • pela anulação do casamento;
  • pelo óbito ou por sentença judicial transitada em julgado.

A companheira ou o companheiro, inclusive do mesmo sexo, perdem o direito:

  •  pela cessação da união estável com o segurado ou segurada, desde que não receba pensão alimentícia.

Fonte: R7

 

Compartilhe nas redes

Continue lendo