Um juiz da 2ª Vara Cível de Guarulhos (SP), Jaime Henriques da Costa, anulou reajuste aplicado por uma operadora e administradora de plano de saúde coletivo por adesão, após considerar ilegítimo o aumento da mensalidade de R390paraR390paraR 4.761,65 em poucos anos. A decisão, baseada na falta de comprovação técnica para justificar o ajuste, reforça a necessidade de transparência nas alterações contratuais no setor de saúde suplementar.
A consumidora, titular do plano desde 2012, relatou em ação judicial que foi surpreendida por aumentos sucessivos, atribuídos pela operadora ao crescimento da sinistralidade (volume de gastos com atendimentos) e à variação de custos médico-hospitalares (VCMH). A defesa da empresa alegou que os reajustes seguiam critérios pré-estabelecidos, incluindo mudanças de faixa etária, e eram auditados por terceiros. No entanto, o magistrado destacou a ausência de documentos que comprovassem o desequilíbrio financeiro ou cálculos atuariais detalhados.
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Em sua sentença, o juiz ressaltou que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabelece regras claras para reajustes, exigindo fundamentação técnica e proporcionalidade. “Não há justificativa concreta e idônea que embase valores tão elevados”, afirmou, ao criticar a defesa genérica da operadora, que não apresentou dados específicos sobre o aumento de custos na proporção aplicada.
Como consequência, a Justiça determinou a substituição imediata do reajuste de 29,9% aplicado em 2024 pelo índice oficial da ANS (6,91%) e ordenou o reembolso dos valores pagos indevidamente nos últimos três anos. A decisão também proíbe novos ajustes sem comprovação técnica, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
O caso expõe a vulnerabilidade de consumidores em contratos coletivos por adesão, que muitas vezes não permitem negociação individual. A sentença reforça jurisprudência recente que exige transparência das operadoras, especialmente em reajustes vinculados a sinistralidade ou VCMH, e serve como alerta para práticas abusivas no setor. Para especialistas, a decisão ressalta a importância de acompanhamento jurídico em casos de cobranças desproporcionais, garantindo o cumprimento das normas da ANS e a defesa dos direitos do consumidor.
Fonte: Conjur
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