A medida passou a valer após uma modificação no Código de Trânsito Brasileiro, alterado em maio de 2016
Quem cometeu uma infração de trânsito de novembro de 2016 para cá deve receber, em breve, a Notificação de Imposição de Penalidade (NIP) – ou seja, a multa – com uma modificação. A Superintendência de Trânsito de Salvador (Transalvador) informou, nesta quarta-feira (5), que vai cobrar juros de 1,01% ao mês e a taxa Selic (atualmente em 12,25% ao ano) de quem fizer o pagamento em atraso.
Esta cobrança foi determinada por uma mudança na Lei Federal 13.281, em setembro do ano passado, que foi normatizada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) em novembro. Pela regra, a cobrança de juros vai atingir também os motoristas que deixam para pagar a multa junto com o licenciamento dos veículos.
As multas ocorridas nesse período estão começando a ser enviadas aos motoristas agora, pois, de acordo com o superintendente de Trânsito de Salvador, Fabrizzio Müller, a infração percorre um cronograma até virar uma multa. Conforme Fabrizzio, a Resolução 619, de setembro de 2016, trata desde a notificação até a defesa e os valores das punições. De acordo com a assessoria de imprensa da Transalvador, o primeiro lote, com aproximadamente 14 mil multas, começou a ser distribuído no início deste mês.
Segundo Müller, a inserção de juros é importante para estimular o caráter educativo das cobranças. “Muitas pessoas tinham a falsa ideia de que só se pagava a multa junto com o IPVA. Mas não, paga-se no dia do vencimento. A principal característica dessas penalidades é educar o condutor”. Ele completa: “Quando você deixa para pagar no ano seguinte, junto com o IPVA, já não lembra mais os valores ou as infrações. Em resumo, não assimila os erros. Acredito que esta medida vai ser importante para absorvermos o erro e não cometer de novo”, diz.
Pela legislação anterior, o valor da multa não sofria alterações, mesmo com o pagamento fora do vencimento. Segundo dados da Transalvador, do início do ano até o último dia 23, foram registradas 222.384 infrações.
Processo de notificação
Se o carro for flagrado em uma vaga irregular, por exemplo, bem como outras infrações, em cerca de 15 dias o motorista vai receber uma carta amarela, a primeira notificação. Esse documento serve para informar o dono do veículo sobre a situação.
A partir daí, começa a correr o prazo de 30 dias, pelo menos, para que o responsável possa encaminhar a sua defesa, conforme explica Müller. “Se o cara não consegue provar a não infração, em cerca de 15 dias ele recebe a NIP, notificação verde, que é a multa. Para pagar, você não tem prazos e aí é que estava o grande problema”, comenta, acrescentando que a não existência de um prazo para o pagamento de multas já fez com que muitos motoristas chegassem a pagar as contas com um retardo de anos.
Cálculo
Conforme informa a resolução, um motorista que cometeu a penalidade em 1º de novembro e recebeu a infração em 1º de abril, por exemplo, tem até 30 dias para realizar o pagamento da multa. Passado o prazo, caso ele não arque com a dívida até o último dia do mês subsequente, terá que pagar o valor da infração corrigido com 1,01% de juros somada a taxa Selic proporcional aos meses vencidos.
Nesse caso, o valor total cobrado pelas infrações vai depender do número de meses em atraso. A Selic é definida mensalmente pelo Banco Central. A taxa Selic divulgada mais recentemente, relacionada ao mês de fevereiro, foi de 0,85%.
Para quitar o débito após o vencimento, é preciso emitir uma segunda via na Transalvador, uma vez que o boleto anterior perde a validade. O novo boleto pode ser gerado no site do órgão, por meio do link Multas de Trânsito, ao lado direito da página. Em seguida, ao acessar a aba consulta, no link Consulta/2ª Via de Multas, o motorista deve inserir o número de identificação do veículo (Renavam).
Desconto
Aqueles que efetuarem o pagamento das multas até o prazo de vencimento têm desconto de 20% sobre o valor total da conta, independente da infração cometida. “É importante que os motoristas não esqueçam que eles têm essa diminuição considerável no valor”, ponta Fabrizzio.
Fonte: Correio