Plano de saúde deve fornecer bomba de insulina a criança diabética

Magistrado deferiu liminar ao considerar laudo médico e periculum in mora.

Plano de saúde deve fornecer bomba de insulina a criança diabética. Determinação é do juiz de Direito Serlon Silva Santos, da Comarca de Patrocínio/MG.

A menor, por meio de seus pais, pleiteou tutela de urgência em face de empresa de assistência médica afirmando que, há cerca de um ano, foi diagnosticada com diabetes tipo 1, forma mais grave da doença, motivo pelo qual necessita diariamente de várias doses de insulina, chegando a sofrer 20 perfurações de agulha em um dia.

Alegou ainda que, embora tenha feito uso de alguns tipos de insulina, os tratamentos não têm sido eficazes para manter o controle adequado da enfermidade, tendo sofrido diversos episódios de hipoglicemia, situação que caracteriza risco de vida.

Ao analisar o pedido, o magistrado considerou que os relatórios médicos apresentados apontaram expressamente a necessidade da menor pelo tratamento, não havendo terapia alternativa com mesmo resultado a curto e longo prazo. Destacou ainda que restou demonstrada a presença do periculum in mora, uma vez que o item pleiteado é imprescindível para o crescimento e bem-estar da menor.

Assim, determinou que o plano de saúde forneça à menor a bomba de insulina com o medicamento necessário e seus insumos, no prazo de 15 dias.

O descumprimento terá pena de multa diária de R$ 1.500.

O advogado Sergio Marcos Vaz Virgulino, da banca Vaz & Virgulino Advocacia, atua pela menor.

Leia a decisão.

Por: Redação do Migalhas

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