A aposentadoria por invalidez decorrente de conversão de auxílio-doença deve observar o mesmo valor do benefício anterior. A partir desse entendimento, a Segunda Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) decidiu, por unanimidade, que a correção no valor da Renda Mensal Inicial (RMI) do benefício do autor J.L.R.S., realizada pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), é devida.
O pedido do autor era que sua aposentadoria por invalidez fosse restabelecida nos moldes em foi originalmente concedida. Ele conta que seu benefício foi instituído no valor de R$ 2.261,17, e que, posteriormente, foi reduzido pelo INSS para o valor de um salário mínimo.
De acordo com a autarquia previdenciária, o que ocorreu, na verdade, foi uma correção. O INSS explicou que J.L.R.S. recebia auxílio-doença no valor de um salário mínimo e deveria ter recebido a aposentadoria no mesmo valor, e não no valor que foi estabelecido inicialmente.
A desembargadora federal Simone Schreiber, relatora do processo no TRF2, considerou correto o entendimento do juízo de 1º Grau quanto à revisão. “O INSS não só alegou como também apresentou vasta comprovação de que o autor recebia auxílio-doença no valor de um salário mínimo e que a quantia fixada a título de aposentadoria por invalidez foi equivocada”, pontuou a magistrada.
E ainda, quanto ao aspecto da sentença que declarou indevida a cobrança do débito do autor perante o INSS, Schreiber entendeu que representou uma decisão extra petita, ou seja, o juízo de 1º grau foi além do que foi pedido. “O autor, embora tenha mencionado na petição inicial essa cobrança, não pediu a liberação do débito; limitou-se a requerer o restabelecimento do benefício de aposentadoria por invalidez no valor originário (…). Imperativa, portanto, a declaração na nulidade da sentença nesse ponto”, concluiu a relatora.
Processo: 0038574-89.2008.4.02.5151
Fonte: AASP