Os desembargadores da 2ª Câmara Cível deram provimento a recurso interposto por ex-triatleta que contraiu infecção hospitalar após cirurgia realizada em seu joelho. O hospital deverá pagar ao paciente o valor de R$ 300 mil.
Segundo os autos, em 9 de dezembro de 2009, C.C. de L.B. realizou uma cirurgia de reconstrução de ligamentos cruzados do joelho direito, por meio de vídeo, e já no dia seguinte recebeu alta.
O paciente retornou ao hospital 10 dias depois, reclamando de fortes dores, sendo constatada a infecção por bactérias (osteomielite), que não permitiam a regular cicatrização da cirurgia, o que levou a necessidade de realização de outras 24 cirurgias no local, ao longo de nove anos. O apelante processou o hospital requerendo dano moral de pelo menos 200 salários-mínimos.
O hospital apelado afirmou em sua defesa que não houve nenhum outro registro de infecção por Microbactéria de Crescimento Rápido (MCR) entre os anos de 2005 e 2011. Ponderou ainda que, dentre as 31 cirurgias realizadas na mesma data do procedimento do autor, somente o apelante apresentou o citado problema.
Por fim, apontou que mantém uma equipe para controle de infecção hospitalar e equipamentos de última geração que realizam a esterilização dos materiais cirúrgicos. A defesa da unidade médica tentou argumentar também que o paciente sofreu processo infeccioso fora do hospital, e não uma infecção hospitalar.
Ao decorrer do processo foi realizada pericia judicial, em que se constatou que a infecção é decorrente da cirurgia e não foi adquirida fora do ambiente hospitalar, como sustentava a apelada.
O relator do processo, Des. Alexandre Bastos, ressaltou em sua decisão que o hospital assumiu o risco em liberar o paciente no dia seguinte ao procedimento cirúrgico, confessando ainda, de forma expressa, que havia alto risco de infecção no pós-operatório e, assim, “assumiu um risco provável e risco esse que traz o nexo causal, necessariamente”.
No entender do desembargador, o hospital mostrou-se altamente negligente, sabedor dos riscos de infecção causada por cirurgia realizada por vídeo e, ainda assim, assumiu a responsabilidade em liberar o paciente no dia seguinte ao procedimento. Por esses motivos, o relator deu provimento ao recurso do ex-triatleta para majorar o valor do dano moral para R$ 300 mil, acrescidos dos encargos, percentuais e periodicidade contidos na sentença.
Processo nº 0023050-96.2010.8.12.0001
Fonte: AASP