O juiz do Trabalho substituto Pedro Paulo Ferreira, da 10ª vara de BH, negou reconhecimento de vínculo empregatício entre um motorista e a plataforma de transporte individual Uber.
De acordo com os autos, o homem cadastrou-se na plataforma entre outubro e novembro de 2016, mas iniciou as atividades apenas em dezembro, pois esperava por um emprego formal. Em fevereiro, o motorista trocou de carro e ficou mais um mês sem trabalhar e, com isso, recebeu notificação de que seria desativado da plataforma.
No julgamento, o magistrado adotou como prova emprestada dois depoimentos de casos anteriores. No primeiro, o depoente conta que mantém diversos veículos conduzidos por terceiros, por intermédio do aplicativo.
No segundo depoimento, o homem alega que começou a dirigir pelo aplicativo prestando serviços através da inscrição de um amigo.
“O motorista inscrito no aplicativo pode ter seu veículo conduzido por outrem durante as corridas, donde se conclui que a prestação não tem natureza personalíssima.”
Com isso, o juiz do Trabalho entendeu que a prestação de serviços dos motoristas por meio do aplicativo ocorre com fortes traços de autonomia e negou existência de vínculo empregatício.
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Processo: 0010729-56.2017.5.03.0010
Confira a íntegra da decisão.
Fonte: Migalhas