CNJ discute mudanças no Cadastro Nacional de Adoção

Proposta de ajustes possibilitará uma busca mais ampla e rápida de famílias para as crianças que estão acolhidas em abrigos

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) parte para a etapa de implantação do novo Cadastro Nacional de Adoção, que possibilitará uma busca mais ampla e rápida de famílias para as crianças que estão acolhidas em abrigos. As propostas de ajustes no cadastro feitas por magistrados e servidores, em uma série de debates que ocorreram pelo país, serão submetidas à aprovação da Corregedoria do CNJ. Após essa decisão de criação do novo sistema, o Conselho fará a capacitação dos juízes e técnicos que atuam na área.

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Entre as propostas aprovadas pela maioria dos magistrados e servidores no workshop realizado na quinta e na sexta-feira (24 e 25) em Brasília, está a unificação dos cadastros de adoção e do de crianças acolhidas – que hoje são sistemas diferentes – e a inclusão de fotos e vídeos das crianças que esperam uma família. O novo cadastro será construído com auxílio de técnicos de diversos tribunais, que farão parte de um grupo de trabalho coordenado pela Corregedoria.

Para o Corregedor Nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, os debates nos workshops foram um primeiro passo na criação de um cadastro que não seja meramente burocrático. “Precisamos de um cadastro que possa subsidiar as decisões do juiz e as políticas judiciárias”, diz o ministro Noronha.

 

CAPACITAÇÃO

Após a construção conjunta do cadastro, o CNJ fará a capacitação de juízes e servidores que atuam na área para utilização do novo sistema. De acordo com a juíza auxiliar da Corregedoria, Sandra Silvestre Torres, o curso contará com módulos presenciais e de Ensino à Distância, considerando as particularidades de cada região do país.

Uma das preocupações na elaboração do novo cadastro é que tenha interlocução com sistemas que já existem nos tribunais, para que os juízes e técnicos das varas de Infância e Juventude não precisem alimentar dois cadastros distintos. “O intercâmbio deve ser feito por meio de web service”, diz a juíza Sandra, referindo-se à tecnologia que permite que novas plataformas possam se tornar compatíveis àquelas que já existem.

NOVAS INFORMAÇÕES

Ao unificar os cadastros de adoção e o de crianças acolhidas, a intenção é possibilitar a pesquisa sobre o histórico de acolhimento de criança, anexando informações como relatório psicológico e social e o Plano Individual de Acolhimento.

O novo Cadastro Nacional de Adoção deverá incluir materiais como fotos, vídeos, cartas e desenhos das crianças e adolescentes disponíveis para adoção. As informações também estarão bem mais completas, com a inclusão de CPF, que deverá ser feita em até 30 dias pelos juízes, e o motivo da inclusão da criança no cadastro – por exemplo, destituição do poder familiar, óbito dos genitores e entrega voluntária.

Em relação às informações de saúde da criança, o cadastro conterá doenças tratáveis e não tratáveis, incluindo condições como a microcefalia. Outras novidades são a possibilidade de busca fonética pelo nome da criança e informações caso ela esteja em estágio de convivência com uma nova família.

Dos pretendentes a serem incluídos no cadastro também serão exigidas novas informações, como o relatório social e psicológico e a atualização das certidões de antecedentes criminais e cíveis a cada três anos – atualmente, ela vale por cinco anos.
Pesquisa mais ampla e eficaz

O cadastro a ser implantado permitirá a pretendentes à adoção uma busca mais rápida e ampla de crianças disponíveis. O objetivo é que o sistema faça uma varredura automática diária. Dessa forma, caso o juiz não realize busca específica por um pretendente disponível, o sistema fará uma busca automática à noite e reportará o resultado ao usuário por e-mail ou malote digital no dia seguinte. “Além disso, caso haja a vinculação da criança com este pretendente, o sistema informará os juízes responsáveis e também ao pretendente que ele está vinculado àquela criança”, diz o assessor da Corregedoria Paulo Márcio do Amaral.

Os irmãos da criança também estarão vinculados ao seu cadastro e, caso o juiz entenda por dividi-los em grupos para facilitar a adoção, será possível buscar pretendentes considerando esta nova condição. Caso a criança seja adotada ou atinja a maioridade, será desvinculada automaticamente do cadastro.

TRANSPARÊNCIA

Uma reclamação constante dos pretendentes à adoção, que foi trazida durante os workshops, é em relação à transparência do Cadastro Nacional de Adoção. De acordo com Paulo, assessor da Corregedoria, os pretendentes não sabem que lugar ocupam da fila e nem mesmo se estão, de fato, no cadastro de adoção. “Vamos dar mais transparência ao cadastro e emitir certidões que atestam a inserção da pessoa no cadastro”, diz Paulo.

Um dos pontos mais polêmicos tratados nos debates é o momento em que a criança pode ser incluída no cadastro: quando há uma liminar que autorize a adoção, após a sentença de primeiro grau ou apenas após o trânsito em julgado. Para o desembargador Reinaldo Cintra, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), a inserção de crianças que ainda não têm uma sentença pela destituição do poder familiar gera insegurança jurídica e prejudica a consolidação do vínculo com a nova família.

“A demora na definição da situação da criança dificulta o aprofundamento do vínculo com os novos pais, que sabem que a qualquer momento essa criança pode ser retirada deles”, diz o desembargador.

A maioria dos juízes entende, no entanto, que a inclusão da criança no cadastro já pode ser feita assim que houver uma antecipação de tutela (liminar) pela adoção, ainda que não se tenha uma sentença de primeira instância. Isso porque a medida evitaria que crianças aguardassem por anos em abrigos, o que dificulta a adoção. Conforme informações divulgadas no workshop de Brasília, mais de 50% das adoções atualmente são feitas apenas com a medida liminar pela destituição do poder familiar.

Fonte: Folha de Londrina

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