Autor da ação que não quis se identificar tem 33 anos e diz que a vontade de fazer a cirurgia é desde os 13 anos.
A juíza Mariana Rezende Ferreira Yoshida, da Vara Cível de Rio Brilhante, município a 150 quilômetros da capital de Mato Grosso do Sul, deu 15 dias para um plano de saúde viabilizar a retirada das mamas para um transexual de 33 anos.
“É constrangedor ir à loja e experimentar uma roupa masculina com os seios, vou poder ter coisas adequadas. Hoje não vou à academia. O que define o caráter não é o corpo. O principal, que vai mudar para mim será a autoestima”, disse ao G1 o autor da ação que preferiu não se identificar.
A magistrada determinou uma pena de multa diária de R$ 500, limitada pelo período de 90 dias-multa, em caso de descumprimento. O autor disse que nasceu do sexo feminino, mas sempre desejou viver e ser aceito como homem. Após se descobrir transexual, passa por transição de gênero e apresenta o fenótipo preponderantemente masculino, mediante o auxílio de hormônios.
Segundo ele, aos 5 anos, quando aprendeu a diferença entre menino e menina, já mostrou a tendência para o universo masculino e com 13 anos, há 20 anos, começou a vontade de fazer a cirurgia da retirada das mamas.
Em julho foi reconhecido o direito de adequar sua identidade de gênero ao registro civil e teve autorizada a retificação de registro de nascimento para constar o nome e gênero masculino. Em razão disso, necessita adequar a aparência física ao gênero masculino e, por isso, é necessária a cirurgia, conforme indicação médica e psicológica.
Apesar da decisão favorável, o transexual prefere ainda não contar com a vitória.
“Troquei o nome no meio do ano, aí começou o embate com o plano para a cirurgia porque não me responderam por duas vezes. A gente sempre enxerga como difícil [conseguir], mas a gente não chegou no final. Hoje com maturidade que tenho resolvi brigar”, disse.
Na decisão, a juíza aponta os laudos subscritos por médico psiquiatra e psicóloga do Poder Judiciário atestando que o autor necessita realizar a cirurgia de extração das glândulas mamárias, com certa urgência, para gozar de plenitude física e mental.
“Não vejo como uma questão estética, é uma questão de saúde mental. Brigar por esse direito é mostrar para as outras pessoas que é possível”, afirmou o homem.
De acordo com a juíza, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já proclamou ser ilegítima de negativa de atendimento extensão de cobertura de tratamento de saúde na cobertura do plano de saúde em casos de cirurgias plásticas sem finalidades estéticas.
Mariana ainda cita que o transexualismo tem assento na Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde e a jurisprudência do STJ reconhece a possibilidade do plano de saúde estabelecer as doenças que terão cobertura, mas não o tipo de tratamento utilizado para a cura de cada uma delas.
Desta forma, é considerada abusiva a negativa de cobertura pelo plano de saúde para procedimento, tratamento, medicamento ou material considerado essencial para preservar a saúde e a vida do paciente.
Fonte: G1.Globo