Lei Seca fica mais rígida a partir desta quarta

Lei de dezembro alterou Código de Trânsito Brasileiro (CTB)

Penas mais duras e até cadeia. A partir desta quarta-feira (18), passa a valer, em todo o Brasil, a Lei n° 13.546/2017, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e torna a Lei Seca ainda mais rígida. Agora, quem cometer homicídio ou provocar lesão grave ou gravíssima enquanto estiver dirigindo sob efeito de álcool ou de outra substância psicoativa pode ir preso e cumprir pena maior.

“As mudanças foram basicamente nos crimes de lesão à vida. Nos outros aspectos, a lei continua igual”, adianta o coordenador de fiscalização de veículos do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-BA), o capitão Márcio Santos.

No caso do homicídio, as penas do artigo 302 foram ampliadas – antes, era de dois a quatro anos, mas agora pode ir de cinco a oito anos de reclusão. Isso acontece porque a qualificadora de alcoolemia foi adicionada.

“Antes, não tinha a qualificadora. Era detenção de dois a quatro anos e, com essa pena máxima, era possível que o condutor pagasse fiança. Agora, o delegado não pode mais arbitrar fiança. Quando entrar em vigor, não vai acontecer mais aquela coisa de condutor que tira a vida de alguém e é levado preso ser liberado depois da fiança”, diz o capitão Márcio Santos.

Para o condutor alcoolizado que causar uma lesão grave ou gravíssima, a penalidade também cresceu. De acordo com a nova lei, ele pode ser condenado a reclusão de dois a cinco anos. Antes, a detenção poderia ser de seis meses a dois anos – na prática, ninguém ia preso. Diferente da situação de homicídio, o CTB ainda permite fiança em casos de lesão corporal.

Fixação da pena
Ainda referente à Lei Seca, houve outra mudança no artigo 291: o juiz vai fixar a pena base “dando atenção especial à culpabilidade do agente e às circunstâncias e consequências do crime”. “Ou seja, o juiz passa agora a avaliar qual é o nível de culpa do condutor e as circunstâncias do crime que se deu, além de outros critérios, como antecedentes, etc”, explica o capitão Márcio Santos, do Detran.

O que continua
Para quem não comete nenhum crime de lesão à vida no trânsito, as penas do CTB continuam iguais. Isso inclui desde aqueles condutores que, ao serem parados nas blitze de alcoolemia, se recusam a fazer o teste do bafômetro até os que aceitam. Mesmo sem fazer o teste, o condutor pode ir parar na delegacia (veja ao lado).

Nos dois casos, os motoristas terão que pagar a multa de R$ 2.934,70. A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) será recolhida e outro condutor habilitado terá que  retirar o carro do local.

Se o teor de álcool ficar entre 0,05 mg/l e 0,33 mg/l, o motorista vai responder administrativamente. Se for maior do que 0,34 mg/l, ele deve ser levado imediatamente a uma delegacia e vai responder também por crime de trânsito, cuja pena é de seis meses a três anos.

Recusa e CNH suspensa
No ano passado, mais de 93% dos condutores abordados em blitz da Lei Seca se recusaram a fazer o teste do bafômetro. “E, mesmo o condutor se recusando, ainda pode ser encaminhado à delegacia se apresentar características de capacidade motora afetada, como desequilíbrio, estar desorientado, hálito etílico… Ou seja, um conjunto de sinais que demonstrem que ele não tem capacidade de estar conduzindo um veículo”, alerta o capitão Márcio Santos, do Detran.

Alerta para condutores
A mudança no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é vista com bons olhos por quem entende do assunto. Na avaliação do advogado especialista em trânsito Clezer Souza, consultor da Federação Nacional das Associações de Detran (Fenasdetran), quando as penas começarem a ser aplicadas, vão servir para alertar os condutores.

“Antes mesmo de entrar em vigor, a gente percebeu que as pessoas estavam preocupadas. Quando aparecer o primeiro caso de condutor que ficar na cadeia por um tempo, as pessoas vão começar a se policiar com a direção”, acredita Clezer.

Para ele, a Lei Seca é benéfica para diminuir acidentes – especialmente nas rodovias. No entanto, devido à demora nos julgamentos dos processos de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), ele acredita que ela pode ser associada somente ao pagamento da multa de R$ 2.934,70.

“A partir do momento que a pessoa é autuada, primeiro ela paga a multa e depois o Detran tem até cinco anos para instaurar um processo. Isso faz com que o cidadão ache que pode só pagar a multa, sem as outras penalidades, que incluem passar um ano sem dirigir”, explica o advogado.

Além do prazo de cinco anos para instaurar um processo, o Detran tem até cinco anos para julgá-lo pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari). O capitão Márcio Santos, coordenador de fiscalização de veículos do Detran-BA, admite que o órgão tem uma demanda grande, mas que tenta cumprir o prazo determinado pela lei.
No entanto, se a infração não for julgada pela Jari em um prazo intercorrente de até três anos, ela acaba prescrevendo, informou o capitão Márcio Santos.

Fonte: Correio 24 Horas

Compartilhe nas redes

Continue lendo