Relatora do acórdão ressaltou relação de consumo entre as partes
Os desembargadores da 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) mantiveram sentença que condena o BarraShopping a pagar indenização por danos morais de R$ 9 mil a um cliente que foi assaltado no estacionamento do estabelecimento. Ele estava deixando o local quando foi abordado por um homem armado.
O BarraShopping alegou que não tem obrigação de prover segurança ostensiva para lidar com esses casos. A relatora do acórdão, desembargadora Maria Aglaé Tedesco, ressaltou a relação de consumo entre as partes e que, por transmitir uma ideia de segurança, os consumidores optam por pagar valores altos no estacionamento do centro comercial com a finalidade de evitar a insegurança das ruas.
“A par dessa noção de segurança aliada ao risco inerente à atividade exercida em locais como supermercados e shoppings centers, torna esse tipo de estabelecimento responsável pela saúde, segurança e a integridade física dos clientes que se encontram no seu interior, incluindo estacionamento”.
Processo n°: 0018601-24.2011.8.19.0209
Fonte: SOS Consumidor