Indenização por boleto falso
A Faculdade Nossa Senhora Aparecida (Fanap) terá de pagar R$ 15 mil ao estudante Vinícius Kelvin de Souza da Silveira, a título de danos morais, em razão dele ter sido vítima de fraude pela instituição de ensino. Embora tenha efetuado o pagamento do boleto, ele estaria sendo cobrado pela faculdade. A decisão, unânime, é da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), tendo como relator o juiz substituto em segundo grau Sebastião Luiz Fleury.
De acordo com o processo, em abril de 2015, o estudante pagou o boleto referente à mensalidade do curso de Administração, impresso do site da faculdade. Ao procurar a direção da faculdade, foi informado de que não havia nenhum registro de seu pagamento, sendo impedido de realizar a matrícula para o segundo semestre.
Após o pagamento do boleto, o estudante descobriu que o valor pago teria sido desviado para a conta-corrente de uma terceira pessoa. Diante do ocorrido, ingressou com ação de indenização pedindo a condenação da instituição de ensino. Em 1º grau, o juízo da comarca de Aparecida de Goiânia concedeu a indenização por danos morais.
Inconformada com a sentença, a Fanap interpôs recurso sob alegação de que a fraude na confecção do boleto ocorreu no computador do estudante, uma vez que ele utilizou equipamento infectado, o que teria provocado a adulteração do código de barra.
Ao analisar o processo, o magistrado afirmou que não é obrigação do consumidor fazer “perícia” do boleto bancário que recebe de qualquer instituição de ensino. “O cliente que cai na armadilha de uma fraude não tem obrigação de periciar os boletos que pagam. No caso concreto, o aluno foi responsável, uma vez que cumpriu com o pagamento”, explicou Sebastião Luiz Fleury.
O magistrado ressaltou ainda que a faculdade tende a ser responsabilizada, uma vez que a emissão de boleto falso foi gerada por ela. Além disso, salientou que a Fanap não apresentou nenhum indício que demonstrasse a busca por solucionar o problema do estudante. “Ficou claro no processo que o estudante agiu no exercício regular de seu direito, diante da inadimplência da parcela, o que o impediu de renovar a matrícula com a instituição de ensino”, ponderou o magistrado.
Ele finalizou sua tese sobre o argumento de que a reforma a fraude ocorreu durante a emissão do boleto pela instituição. Diante disso, julgou improcedente os pedidos deduzidos pela instituição de ensino, condenando-a ao pagamento da indenização. Veja decisão (Texto: Acaray M. Silva – Centro de Comunicação Social do TJGO)
Fonte: TJGO