TJRJ anula punição de motorista na ‘Lei Seca’ por ingerir bombom de licor

Desembargadores não viram provas contra ele, que recusou soprar o bafômetro

RIO — Um motorista de Petrópolis, na Região Serrana do Rio, conseguiu na Justiça que o Detran-RJ devolvesse sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Parado em uma blitz da “Lei Seca”, ele havia se negado a soprar o bafômetro e alegou ter ingerido um bombor de licor. Acabou, por isso, com a CNH apreendida. Desembargadores da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio deram ganho de causa ao motorista e ordenaram que o Detran-RJ não só devolvesse a habilitação como excluísse os pontos perdidos no prontuário e restituísse a multa de R$ 1.915,40 — valor corrigido desde 2013.

O motorista Thiago Nicolay alegou ter ingerido um bombom de licor e questionou a calibração do aparelho de medição do teor alcóolico. A desembargadora Sirley Abreu Biondi, relatora na ação, considerou legítima a negativa do condutor.

“Afigura-se como legítima, diante da legislação aplicável à espécie na época do evento, sendo certo que ninguém está obrigado a produzir prova contra si. Inexistência de provas atestando indícios de ingestão de bebida alcoólica, bem como de atos perpetrados de modo a colocar em risco a incolumidade física do autor, de outros condutores de veículo ou transeuntes. Inquestionável discrepância no tocante à proporcionalidade e razoabilidade na punição aplicada ao administrado”, diz o voto da desembargadora.

Segundo o motorista, o agente de trânsito não ofereceu alternativa para o exame que comprovaria ou não o consumo alcoólico. A relatora salientou que o fato de o homem ter declarado a ingestão de um bombom de licor não poderia ser considerada conduta violadora das leis de trânsito sem prova concreta da presença do álcool no sangue do motorista. Procurado pelo GLOBO, o Detran afirmou que ainda não foi notificado sobre a ação.
Fonte: O Globo

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