Projeto de lei prevê aposentadoria por invalidez sem carência

Serão beneficiados trabalhadores com algumas doenças reumáticas e neuromusculares incapacitantes

A aposentadoria por invalidez e o auxílio-doença para trabalhadores com doenças incapacitantes poderão ser concedidas sem o período de carência, que atualmente é de um ano. Essa previsão está no Projeto de Lei Suplementar 319/2013, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), que foi aprovado no Senado Federal. A proposta, caso aprovada definitivamente, determina que pessoas com doenças reumáticas, neuromusculares ou osteoarticulares, como esclerose múltipla, artrite reumatóide ou esclerose lateral amiotrófica, por exemplo, recebam os benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sem cumprir o prazo de doze meses. O projeto seguirá, agora, para a Câmara dos Deputados e, depois, para sanção presidencial.

Especialistas em Direito Previdenciário ressaltam que a nova regra não será estendida a todos os trabalhadores. De acordo com o texto do projeto, terão direito à isenção da carência os trabalhadores com doenças que tenham provocado incapacidade para o trabalho. E a outra condição, prevista no texto aprovado no Senado, é que o segurado tenha se filiado ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS) antes da manifestação da doença.

advogado especialista em Direito Previdenciário João Badari, sócio do Aith, Badari e Luchin Advogados, observa que, caso o projeto seja aprovado, o sistema previdenciário passa a alcançar seu almejado objetivo, que é o de proteger o trabalhador. “O fim da carência para a aposentadoria por invalidez e auxílio-doença para doença incapacitantes e graves é uma medida que alcança a tão esperada justiça social e bem-estar do segurado do INSS. Esperamos que seja aprovada, por refletir uma solução integral àqueles que sofrem de tais moléstias e que, infelizmente, não têm ainda o período de carência exigido por lei”, diz.

De acordo com o advogado Celso Jorgetti, sócio da Advocacia Jorgetti, as doenças incapacitantes previstas no texto da nova norma, “tais como doenças reumáticas, neuromusculares ou osteoarticulares, como esclerose múltipla, artrite reumatoide ou esclerose lateral amiotrófica são graves e incuráveis e podem prejudicar a capacidade de trabalho do doente e até mesmo levá-lo à morte”.

Jorgetti destaca que o segurado terá direito à isenção de contribuição previdenciária de doze meses “desde que a doença tenha se manifestado após a filiação ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS)”.

Carência

De acordo com os especialistas, pelas regras das leis previdenciárias atuais , não é necessário cumprir período de carência nos seguintes casos:

– acidente do trabalho, ou de qualquer natureza;

– doenças crônicas, como tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, hepatopatia grave, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);

– contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.

Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), explica que a carência é o número de meses contribuídos. “As regras de carência vêm mudando nos últimos anos. Atualmente os benefícios originados por acidente do trabalho ou acidente de qualquer natureza não exigem carência, assim como também não exigem algumas doenças consideradas crônicas, tais como Aids, nefropatia grave, cegueira, neoplasia maligna, dentre outras. A esclerose múltipla foi incluída neste rol na recente alteração legislativa de 2015”, relata.

Bramante orienta que, apesar de os benefícios não exigirem carência em casos de doenças graves e incapacitantes, o segurado deve estar contribuindo para o INSS ou ter qualidade de segurado. “Não é possível ao trabalhador pedir o benefício, ainda que esteja com uma destas doenças, se não comprovar ser segurado do INSS”, alerta.

A especialista informa que a regra geral atual da Previdência é a de carência de 12 meses para o acesso ao auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez para todos os segurados do INSS portadores de qualquer doença que os tornem incapazes de forma total e permanente para o trabalho.

advogada previdenciária Talita Santana observa que também existe uma regra especial para o segurado que já cumpriu a carência, mas perdeu sua qualidade de segurado. “Caso o segurado do INSS já tenha a quantidade de contribuições necessárias (12 meses), mas perdeu a qualidade de segurado, para voltar a ter direito aos benefícios será necessário cumprir metade do período previsto, ou seja, pelo menos seis meses de uma nova carência para ter acesso aos benefícios por incapacidade”, esclarece.

Perícia obrigatória

Para os segurados com de doenças graves pleitearem os benefícios previstos na lei, devem apresentar os seguintes documentos: RG, CPF, número do NIT (Número de Inscrição do Trabalhador), atestado médico, exames que comprovem a enfermidade, além de atestado de internação hospitalar, atestados de tratamento ambulatorial, e toda a documentação que comprove o tratamento médico.

“Os exames e atestados devem comprovar que o segurado está incapacitado e que o estado de incapacidade para o exercício da atividade é irreversível”, pontua o advogado Celso Jorgetti.

Com toda a documentação em mãos o segurado deverá agendar e realizar, obrigatoriamente, a perícia médica do INSS. “O laudo ou atestado do médico particular do trabalhador não é suficiente para garantir a aposentadoria por invalidez. Ele serve como parâmetro médico para avaliação da incapacidade, pois nele será informado o diagnóstico, CID (Código Internacional de Doenças) da doença, medicação e tratamento utilizado, consequências à saúde e tempo de afastamento para recuperação. A constatação ou não da incapacidade (fato gerador do benefício) é de competência da perícia médica, seja por médico perito do INSS ou perito judicial, razão pela qual sempre deverá ocorrer a perícia médica”, explana a advogada Aline Pimentel, especialista em Direito Previdenciário.

A presidente do IBDP reforça que não existem doenças que efetivamente garantem a aposentadoria por invalidez simplesmente pelo fato de o trabalhador ter a doença. “Tudo depende do quanto a doença incapacita o segurado para suas atividades laborativas. A invalidez exige que, após tentativa de reabilitação, haja incapacidade para todas as atividades laborativas. É o médico-perito do INSS que vai avaliar esta situação”, conclui.

Fonte: Previdência Total

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