Quando uma multa pode ser anulada?

Recorrer de uma multa de trânsito é um direito de todo condutor. E nessas horas, nada melhor do que poder contar com a ajuda de quem entende do assunto!

Entenda como funciona o processo administrativo de anulação de multas:

1. Ao cometer uma infração, o órgão de trânsito notifica o condutor da suposta infração, oportunizando-o, já neste momento, a se defender por meio da Defesa de Autuação;

2. Sendo a Defesa de Autuação julgada improcedente, o condutor é notificado da aplicação da penalidade. Neste momento, poderá pagar a multa e/ou recorrer em primeira instância, à Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI;

3. Por sua vez, sendo o recurso deferido, a infração será cancelada e seu registro arquivado, ficando o condutor isento da aplicação da penalidade;

4. Caso contrário, o condutor poderá recorrer mais uma vez, em 2ª instância, ao Conselho Estadual de Trânsito ou ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal, dependendo da localidade.

5. Os CETRANs ou CONTRADIFE são órgãos autônomos e independentes, desvinculados de qualquer órgão de trânsito, cujas principais funções são julgar os recursos de infrações de trânsito em segunda e última instância.

6. Novamente, sendo os argumentos julgados suficientes, a infração é anulada e o condutor se eximirá de qualquer penalidade. Ao contrário, a esfera administrativa se exauri e o condutor só poderá recorrer novamente junto ao Poder Judiciário.

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

  • Requerimento devidamente assinado pelo interessado, apresentando os elementos que justifiquem o cancelamento da penalidade aplicada.
  • Cópia legível do RG/CNH do recorrente.(Em caso de pessoa jurídica juntar também cópia do contrato social)
  •  Cópia da Notificação de Penalidade e /ou cópia do AIT .
  •  Cópia do documento do veículo.
  • Eventuais elementos/provas para demonstração dos argumentos apresentados.

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