Reforma reduz valor da aposentadoria

As novas regras propostas pela reforma da Previdência ampliam o tempo que o contribuinte precisará trabalhar para acessar a integralidade do benefício. Embora o tempo mínimo de contribuição tenha continuado de 15 anos, como é atualmente, o coeficiente que incide sobre o valor da contribuição caiu de 70% nesse período para 60%. Na prática significa dizer que uma pessoa precisará trabalhar mais para receber 100% do salário de contribuição.

Atualmente, para se aposentar por idade o contribuinte precisa ter 65 anos, no caso dos homens e 60 anos, para as mulheres. Caso a reforma proposta pelo governo seja aprovada, essa faixa etária permanece a mesma para os homens, mas sobe para 62 anos no caso das mulheres. O advogado previdenciário Rômulo Saraiva exemplificou: “Se um homem de 65 anos tiver 15 anos de contribuição (tempo mínimo), ele precisaria contribuir 30 anos para ter acesso à aposentadoria integral. Isso porque, pela idade incidiria um coeficiente de 70% mais um ponto percentual por cada ano de contribuição, ou seja, 85% no total. Para chegar a 100%, faltariam 15 anos de contribuição”, detalhou.

Leia mais:
Reforma trabalhista não se aplica a processos já instruídos antes de sua vigência

Segurados da Previdência já podem consultar calendário de pagamento 2018

Pelas mudanças propostas, esse período de 30 anos de contribuição subiria para 40%, porque o coeficiente cai de 70% para 60%. “Ou seja, com direito a 60% do valor da aposentadoria por 15 anos de contribuição seriam necessários 40 anos de contribuição para alcançar a aposentadoria integral”, detalhou o especialista. “Isso quer dizer que uma aposentadoria integral de R$ 2 mil cairia para R$ 1,2 mil com 15 anos de contribuição – hoje seria R$ 1,7 mil”, acrescentou.

Cálculo
Especialista em Direito Previdenciário João Badari, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, explica que, pelo texto da reforma, a cada ano adicional entre os 16 e 25 anos de contribuição o contribuinte ganharia um ano adicional sobre a média dos salários. Entre 26 e 30 anos, 1,5 ponto percentual; entre 31 e 35 anos, 2 pontos percentuais e, a partir dos 36 anos de contribuição, 2,5 pontos percentuais.

“Dessa forma, um trabalhador da iniciativa privada que contribua por 34 anos receberá 85,5% do seu salário de contribuição. Se ele optar pela aposentadoria antes, quando completar 17 anos de contribuição, esse percentual será de 62%, ou seja, inferior até mesmo ao fator previdenciário se fosse aplicado”, comentou, argumentando que, essa regra é especialmente prejudicial aos mais pobres. “Moradores de periferias que, em muitos casos, não chegam aos 65 anos, entram no mercado de trabalho mais cedo, contribuem mais, e mesmo assim não se aposentarão”, avaliou.

Saraiva ainda pontuou outras mudanças importantes propostas pelo texto. “A primeira é que, pela regra atual são descartados 20% das menores contribuições. Ou seja, se uma pessoa contribuiu três anos com o salário mínimo e depois teve incrementos salariais, esses piores ganhos são eliminados da média, o que puxa o valor para cima”, detalhou. “Agora, esses piores valores permanecem na média, puxando a renda para baixo”, concluiu.

Compartilhe nas redes

Continue lendo