O Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO) foi condenado a indenizar Herlã Machado Vitoriano em R$ 10 mil, a título de danos morais, pela demora para emissão de sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A decisão é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) que, por unanimidade, seguiu o voto do relator, desembargador Norival Santomé, mantendo a sentença da juíza Ana Maria de Oliveira, da comarca de Caçu.
Na sentença, a magistrada entendeu que o autor, tendo providenciado em tempo hábil a renovação da sua CNH, ficou impossibilitado de dirigir e laborar por erro da administração do órgão. Inconformado, o Detran interpôs apelação cível alegando ausência de requisitos da responsabilidade civil e que a CNH foi expedida antes da propositura da ação, impossibilitando o pagamento de indenização.
Contudo, Norival Santomé informou que o Detran-GO é uma entidade autárquica estadual, possuindo responsabilidade objetiva e direta, devendo responder pelos danos causados, sem necessidade de comprovação de culpa ou dolo. Disse, ainda, que o Detran demorou mais de dois meses para emitir o documento, sem justificativa plausível.
“No caso dos autos, cristalino o nexo causal entre o mau funcionamento dos serviços prestados pelo Detran-GO e o dano moral causado ao apelado, tendo em vista que o requerente, ora apelado, ficou impossibilitado de dirigir veículo por mais de dois meses, sob pena de incorrer na penalidade prevista no artigo 162, inciso V, do Código de Trânsito Brasileiro, fato que lhe causou transtornos familiares e no trabalho”, afirmou o desembargador.
Dessa forma, o magistrado disse que estão presentes, neste caso, os requisitos que compõem o instituto da responsabilidade objetiva dos entes públicos, sendo inegável o sofrimento, a angústia, o desconforto e o prejuízo ocasionado, garantindo reparação à vítima. Votaram com o relator, a desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis e o desembargador Jeová Sardinha de Moraes. Veja a decisão. (Texto: Gustavo Paiva – Centro de Comunicação Social do TJGO)
Fonte: TJGO