A empresa CS Brasil Transportes de Passageiros e Serviços Ambientais Ltda., que loca carros para o Estado de Goiás, terá de pagar R$ 26,4 mil de indenização por danos morais a Mariana Alves dos Santos. Ela sofreu um acidente de trânsito provocado por uma viatura da Policia Militar em 2015, no cruzamento da Rua 6 com a Rua 3, no Bairro Independência, em Aparecida de Goiânia.
A decisão é da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) que, por unanimidade, seguiu voto do relator, desembargador Carlos Escher, que manteve parcialmente sentença da comarca de Aparecida de Goiânia.
Segundo consta dos autos, em 7 de janeiro de 2015, Mariana conduzia sua moto pela Rua 6 quando, no cruzamento com a Rua 3, uma viatura da Polícia Militar deserespeitou o sinal de pare e atravessou a rua indo na mesma direção que a vítima. A motociclista, então, bateu na lateral da viatura e caiu, o que ocasionou lesões na vítima. Após o acidente, Mariana foi encaminhada ao Hospital de Urgências de Aparecida de Goiânia (Huapa). Lá, ela ficou internada e passou por cirurgia ortópedica, na qual foi implantado fixadores metálicos no fêmur direito.
Em virtude das lesões, ela ajuizou ação na comarca de Aparecida de Goiânia requerendo indenização por danos morais, materiais e pensão vitálicia contra a empresa CS Brasil. Em primeiro grau, o juízo atendeu parcialmente os pedidos de Mariana, condenado a empresa a pagar indenização por danos morais em R$ 26,4 mil. Quanto aos outros pedidos, o magistrado ponderou que não ficaram provados a invalidaez e os danos morais sofridos pela requerente e, por isso, os pedidos não mereciam ser acolhidos.
Inconformados com a sentença, as defesas de Mariana e da CS Brasil recorreram da decisão em recurso adesivo e apelação cível, respectivamente. Mariana pediu a condenação da empresa ao pagamento de pensão vitálicia e a majoração dos valores por danos morais. Já a CS Brasil argumentou que o valor dos danos morais estipulado em primeiro foi muito alto e que fosse reduzido para R$ 2 mil.
Ao analisar o caso, Carlos Escher (foto à direita) salientou que ficou comprovado a culpa do policial militar que, ao atravessar a rua, conduzindo uma viatura, desrespeitou o sinal de pare que estava assinalado na via em que ele ia. O relator ressaltou ainda que a condenação imposta à empresa pelos danos morais não merece ser reformada por ser um valor suportável pela CS Brasil.
Quanto aos pedidos de Mariana, para ele, a exemplo do que foi entendido no primeiro grau, não merecem ser acolhidos, pois não ficaram provados a invalidez e nem os danos materiais. O magistrado reformou a sentença apenas para condenar a empresa ao pagamento dos ônus sucumbenciais. Veja Decisão
Fonte: TJGO