Concessionária indeniza noiva cuja festa de casamento foi arruinada por falta de luz

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A 1ª Câmara Civil do TJ confirmou sentença da comarca de Blumenau que condenou concessionária de energia elétrica ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 20 mil, em favor de noiva cuja festa de casamento foi realizada às escuras. Na data marcada para as bodas, em dezembro, houve uma tempestade de verão que, aparentemente, motivou a queda de energia.

Os convidados presentes – muitos nem sequer conseguiram achar o local da festa – foram recepcionados no breu. As bebidas foram servidas quentes. Os pratos quase não foram consumidos, pois a única luz para enxergar a mesa vinha da filmadora – cuja bateria logo acabou. As sobremesas derreteram, assim como o bolo, que só pôde ser cortado posteriormente, na casa dos pais dos noivos. O evento em si não teve registro fotográfico, música e nem valsa. Sem ar condicionado, o espaço parecia uma sauna.

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Apesar de a concessionária alegar que a falta de luz ocorreu por força maior, no caso as tempestades que assolaram a região, não conseguiu comprovar que a queda de energia no local do casório pode ser atribuída ao fenômeno meteorológico. O desembargador André Carvalho, relator da apelação, considerou que caberia à empresa, conhecedora do maior risco de tempestades naquela época do ano, tomar medidas preventivas que contornassem a situação e não submetessem os consumidores a essa falha na prestação dos serviços e suas consequências. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0004542-53.2007.8.24.0008).

Tags: Noiva, Casamento, Falta de Luz, Direito do Consumidor, Direito do Consumidor Rj, Advogado Consumidor Rj, Festa de Casamento

Fonte: SOS Consumidor

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