Plano de saúde deverá arcar com medicamento “Spinraza” para criança diagnosticada com AME – Atrofia Muscular Espinhal. A decisão é da 5ª câmara Cível do TJ/PE.
O pai da criança ajuizou ação com pedido de liminar para obter o fornecimento do medicamento através do plano de saúde. O juiz de Direito Rafael Medeiros, da 3ª vara Cível de Olinda/PE, concedeu a liminar para que o plano fornecesse a medicação no prazo de 20 dias.
A empresa recorreu para reformar a sentença alegando que o medicamento indicado é de caráter experimental e não está previsto no rol de cobertura da ANS. A 5ª câmara Cível do TJ/PE, por dois votos a um, deu provimento ao recurso da empresa suspendendo a decisão.
Contudo, como o julgamento não foi unânime, foi realizada uma sessão estendida com mais dois desembargadores para julgar o recurso do plano conforme prevê a legislação vigente. Nesta sessão de julgamento, por maioria (3 votos a 2), a 5ª Câmara Cível da Corte determinou que a empresa forneça o medicamento ao paciente no prazo de 30 dias.
Os pacientes foram representados pela Holanda Advocacia.
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Processo: 0005949-30.2017.8.17.9000
Fonte: Migalhas