Prática diferenciada de preços para homens e mulheres começa a ser fiscalizada em 30 dias
Casas noturnas, restaurantes e estabelecimentos comerciais poderão ser multados a partir de agosto por prática diferenciada de preços para homens e mulheres.
A orientação é da Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça, a Senacon, que, depois de um processo movido por um estudante de direito da UnB, que questionava a prática, ter se tornado público, resolveu atuar.
O ministério emitiu nota técnica que prevê 30 dias para que os estabelecimentos possam se adequar e, a partir deste prazo, qualquer órgão de defesa do consumidor poderá atuar na notificação de empresas que insistirem em manter a diferença de preços.
Para a diretora de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça, Ana Carolina Caram, a prática diferenciada, além de se configurar abusiva, é ofensiva a mulher, que é utilizada como marketing para atrair homens para determinados estabelecimentos.
Sonora: “Havia essa cobrança diferenciada entre homens e mulheres e, em decorrência disso, as mulheres, muitas vezes, se sentiam ofendidas porque elas eram utilizadas como marketing para atrair o homem para esta relação de consumo. A gente entendeu que fere o princípio da dignidade da pessoa, previsto no Artigo 5º da Constituição Federal, e viola o nosso Código de Defesa do Consumidor, por ser uma prática abusiva de mercado.”
Ainda segundo Ana Carolina, o direito de pagar, independente de gênero, o mesmo valor pelo mesmo serviço já existe no Código de Defesa do Consumidor. O prazo de 30 dias dado pela Senacon é apenas para que os estabelecimentos parem de fazer as cobranças indevidas e para que a fiscalização passe a atuar.
Sonora: “O consumidor já tem esse direito de ter o valor dos ingressos de forma igual. O que a gente aconselhou foi que os órgãos de defesa do consumir façam uma campanha de educação para o consumo instruindo os fornecedores de entretenimento e lazer”.
A Senacon aconselha ainda que o consumidor que se sentir lesado tente fazer conversas com a empresa e, não entrando em acordo, faça um boletim de ocorrência comprovando que houve a prática ilegal e, depois, faça a denúncia em órgãos de defesa de consumidor, que podem ser os Procons, Ministério Público ou a própria Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor.
Os valores das multas vão depender do órgão em que denúncia for feita. No Departamento de Proteção e Defesa do consumidor, por exemplo, esses valores podem chegar a R$ 9,6 milhões. O consumidor que foi lesado também pode processar o estabelecimento na Justiça para reaver a diferença de valores.
Fonte: Radioagência Nacional