Segurado que teve auxílio-doença suspenso, mesmo que não seja pelo pente-fino, pode entrar com recurso no posto
O trabalhador que tiver auxílio-doença do INSS suspenso por conta da perícia médica no âmbito do pente-fino ou não, tem como apelar à Junta de Recursos da Previdência para reaver o benefício. Para se ter uma ideia, somente com base no pente-fino, até o dia 22 de novembro foram feitas 23.719 perícias no Rio de Janeiro, desse total 17.197 segurados tiveram os benefícios cancelados, segundo dados do Ministério de Desenvolvimento Social (MDS). Entre os principais motivos para a suspensão dos pagamentos estão laudos e exames com datas antigas e inconsistências na documentação apresentada, segundo especialistas. Alegações que o ministério contesta: “A cessação do benefício se dá quando o perito constata que o beneficiário está apto para retornar ao trabalho.”
“Existem diversos casos de segurados do INSS que têm laudo atualizado de médicos particulares atestando a incapacidade temporária e que tiveram os benefícios suspensos após a perícia do INSS”, alerta João Badari, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados. “São casos em que o segurado está doente, tem laudos médicos, mas o INSS entende que ele não está incapaz para o trabalho e suspende o benefício”, alerta.
Este foi o caso de Carmem Lúcia Marins de Abreu Mendes, 61 anos, que mesmo com documentos e laudos atualizados atestando sua incapacidade teve o benefício suspenso. Funcionária terceirizada da Prefeitura de São Gonçalo, Carmem começou a sentir fortes dores nas pernas. “Coisas da idade”, pensou. Até que um dia ao pegar um ônibus para voltar para casa depois de um dia de trabalho passou por um sufoco tremendo. “Travou tudo”, conta ao DIA.
Populares acudiram e a levaram de volta para a prefeitura, quando funcionários a levaram para casa. “Foi um susto quando vi minha mãe chegar carregada”, diz Gabriela de Abreu Mendes, 31 anos, que seguiu imediatamente com ela para o Pronto-Socorro de São Gonçalo. Chegando lá, foram feitos raios-X e medicação para dor, e o veredicto: “O médico disse que há desgaste na cartilagem do joelho, o atrito de osso com osso provoca essas fortes dores”, explicou Gabriela.
Meses depois, andando somente com auxílio de muletas, Carmem deu entrada no auxílio-doença do INSS. De setembro de 2016 para cá tem passado por sucessivos tratamentos médicos, revisões na perícia, e seu benefício sendo renovado. Bom, estava. Em maio deste ano a segurada foi a novo exame no posto de Itaboraí. Ao chegar lá comprovou, via documentos médicos, que a doença (derrame) agravou e passou para o outro joelho. E que agora surgiu um problema mais grave, ela está com câncer no tecido ocular, também comprovado e mostrado à médica no dia da perícia. Mesmo com toda a documentação, teve o benefício suspenso pelo INSS.
“Só fui saber que cancelaram o pagamento dez dias depois. Passei pela médica, ela viu os exames, mostrei que o problema agravou e mesmo assim meu benefício foi suspenso. Como vou fazer agora?”, desespera-se Carmem.
No posto da Previdência de Itaboraí, Gabriela foi informada que deveria entrar com um recurso pedindo o retorno do benefício e que, em 30 dias, teria uma resposta do INSS. A filha de Carmem ligou em maio para a Central 135 para agendar o recurso e somente em agosto havia data disponível. Passado um mês, ao entrar em contato, ela foi informada que o prazo seria de 85 dias. Em seguida, a informação era de que seriam precisos mais 85 dias. Procurado pelo DIA, o INSS do Rio divulgou que o processo foi distribuído à 11ª Junta de Recursos e aguarda julgamento.
Beneficiário pode ser chamado a qualquer momento para exame
A atenção de quem recebe auxílio-doença e aposentadoria por invalidez do INSS tem que ser redobrada, pois o segurado pode ser chamado a qualquer momento. O alerta é de Celso Jorgetti, da Advocacia Jorgetti. “Aqueles que forem examinados e não conseguirem comprovar a incapacidade, temporária ou efetiva, terão o benefício suspenso”, diz.
A recomendação é que tome uma série de cuidados para evitar que o seu benefício seja suspenso. O primeiro passo é deixar a documentação médica organizada e atualizada.
“É de extrema importância que laudos, exames e receitas médicas estejam em mãos no momento da convocação do INSS. O segurado deve passar antes pelo seu médico e solicitar o laudo atualizado, indicando a existência da doença incapacitante para o trabalho no momento. Também é importante levar exames e receitas médicas com a prescrição dos medicamentos de uso contínuo”, avisa Celso Jorgetti
Especialistas alertam que assim que forem convocados, os segurados deverão comparecer obrigatoriamente na data e hora marcadas ao posto do INSS para a nova perícia.
“Quem não puder comparecer deve enviar representante munido de procuração, com firma reconhecida em cartório, para justificar o motivo da ausência e reagendar a perícia. Se no dia marcado para a nova perícia a pessoa faltar, sem justificativa, poderá ter seu benefício suspenso”, finaliza.
Formulários estão no site da Previdência
Para facilitar a vida de quem teve o auxílio-doença suspenso por decisão do médico-perito, O DIA mostra como o próprio segurado pode tentar reverter a situação. O primeiro passo é ligar para a Central de Atendimento 135 e agendar o serviço na mesma agência onde o benefício foi negado. Em seguida, preencher formulário e encaminhar à Junta de Recursos da Previdência Social. “Esse documento pode ser baixado no site do INSS”, informa Regina Hygino, chefe substituta de Divisão de Benefícios da Gerência Centro.
O link é www.inss.gov.br/forms/formularios/form015.html. Nele é preciso informar nome, endereço e motivo do recurso. Há também espaço para colocar número de indeferimento, cessação, data fixada para início da aposentadoria ou pensão, valor inicial fixado e decisão do processo. O segurado deve marcar em qual deles se encaixa o seu caso. E, mais abaixo, explicar, em 20 linhas, o motivo do recurso. Depois que o processo é protocolado no posto do INSS, ele vai para a Junta de Recurso do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) e pode ser acompanhado pela internet pelo segurado.
É possível acompanhar todo o processo
Após ter o número de protocolo gerado no site do INSS, o segurado poderá acompanhar todo o andamento do processo pelo e-recursos, nova ferramenta no site www.previdencia.gov.br.
Na página, do lado esquerdo onde está escrito “Serviços do INSS”, clique em “Todos os serviços”. Vai abrir outra tela. Nela aparece o item “Recursos”. Nessa opção, clique no botão verde “Acompanhar andamento”. Em seguida vai aparecer o e-recursos (www.erecursos.previdencia.gov.br/web).
Nela informe o protocolo, CPF, número do benefício e código de segurança. “O prazo para o INSS responder à apelação é de 30 dias”, adverte Adriane Bramante, vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP). O prazo máximo de todo processo é 85 dias.
Nesse tipo de recurso, a papelada vai direto para análise do perito da junta, informa o INSS. “É importante ressaltar que, como o segurado não passará por perícia no posto, ele deve trazer toda documentação médica, como laudos, exames, receitas e atestados, por exemplo, para quando for avaliado pelo corpo técnico de peritos na junta”, orienta Regina Hygino, do INSS.
Alguns itens precisam ser descritos no documento que será entregue no posto, informa o instituto. São eles: nome do segurado, número de identidade, CPF ou do PIS/NIT, endereço completo para envio de correspondência, motivo do recurso, como indeferimento, cessação e suspensão do benefício, por exemplo.
Fonte: O Dia