Desembargadores da 23ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) fixaram em R$ 10 mil o valor total da indenização por danos morais que o restaurante Pistache, em Botafogo, Zona Sul do Rio, e a Light terão de pagar aos noivos que perderam as três primeiras horas da festa de casamento por ausência de fornecimento de energia. Clenilde Pinto Barbosa Mascarenhas e Izan Mascarenhas Silva Junior alugaram o estabelecimento, com direito a buffet de comidas e bebidas, para o dia 31 de janeiro de 2015, das 21h à 1h do dia seguinte. Porém, como restabelecimento da energia somente ocorreu próximo da meia noite, o dano moral, segundo a decisão, ficou configurado.
Em seu voto, a relatora do recurso, juíza Maria Celeste Jatahy, destacou que a falta de energia elétrica no espaço alugado e as consequências sofridas pelos noivos são fatos incontroversos. E rechaçou os argumentos apresentados pela Light de que teria comunicado a interrupção do serviço de energia no período de 8h às 20h, já que o restabelecimento ocorreu perto da meia noite.
De acordo com a magistrada, o restaurante deixou de demonstrar o motivo pelo qual manteve o contrato, já que estava ciente da interrupção de energia e não comunicou o fato aos noivos para eventual contratação de um gerador.
“Apesar da indenização por dano material ter sido afastada, já que o serviço contratado foi prestado, o dano moral foi configurado”, escreveu a relatora.
Processo nº 0014668-12.2016.8.19.0001
Fonte: SOS Consumidor